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Publicações de fotos e vídeos que vão de encontro à condição médica alegada no ato do afastamento, ou seja, uma fraude no pedido do benefício, podem levar mesmo à restituição ao INSS dos valores pagos durante todo o período.
Quando atestam dores, lesões ou doenças, funcionários da iniciativa privada em regime CLT têm direito ao afastamento remunerado pelo INSS a partir do 16º dia fora das funções, previsto na lei que define os regimes previdenciários.
Se durante esse período a empresa acreditar que houve uso indevido do benefício a partir de publicações feitas em redes sociais, pode coletar provas, como denúncias, vídeos e fotos, e questionar o pagamento no instituto, explicam especialistas em Direito Trabalhista.
O mesmo cenário vale para funcionários que se aposentaram sob a alegação de incapacidade permanente — quando um acidente, pessoal ou de trabalho, impossibilita permanentemente o trabalhador de exercer suas funções. Nesse caso, todo o processo de avaliação da fraude deve ser feito exclusivamente pelo INSS.
Uma vez instalado o processo administrativo, o funcionário será notificado pelo INSS para apresentar justificativas às acusações de fraude e terá direito ainda a recorrer. Apenas se o pedido for negado é que o instituto pede a devolução da quantia paga na forma de auxílio-doença.
Uma empresa não pode tomar medidas de retaliação contra um funcionário afastado por condição de saúde, pois o contrato de trabalho fica suspenso durante o período. Em casos de fraude no acesso ao benefício, a demissão por justa causa pode ser uma resposta legal, mas somente após o retorno do funcionário do benefício do INSS.
Para quem fica afastado por acidente de trabalho, a empresa deve esperar pelo menos 12 meses do retorno antes de dispensá-lo, e a demissão por justa causa ainda é possível, mas pode ser questionada judicialmente.
Fonte: O povo
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