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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu nesta segunda-feira, 12, o reajuste máximo de 9,63% em planos de saúde individuais e familiares. A mudança poderá ser aplicada pelas empresas entre maio de 2023 (retroativo) e abril de 2024.
“O índice definido pela ANS para 2023 reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2022 em comparação com as despesas assistenciais de 2021 de beneficiários de planos de saúde individuais e familiares”, explica o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.
O reajuste vai afetar 8 milhões de clientes, cerca de 16% do total de consumidores de planos de saúde no Brasil. Isso porque a medida não atinge planos coletivos, como os empresariais.
De acordo com a ANS, o reajuste só pode ser aplicado no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. Se o aniversário for em maio, junho ou julho, será autorizada a cobrança retroativa.
Reajuste só pode ser aplicado no mês de aniversário do contrato.
A ANS orienta os consumidores a ficarem atentos aos seus boletos dos planos de saúde. É necessário verificar se o percentual de reajuste foi igual ou inferior ao teto de 9,63% e se a cobrança só veio após o mês de aniversário do contrato.
Em caso de dúvidas ou irregularidades, o consumidor pode falar com o próprio plano de saúde ou com a ANS, através do telefone 0800-701-9656, pelo canal Fale Conosco: www.gov.br/ans ou pela Central de Atendimento a Deficientes Auditivos: 0800 021 2105.
Fonte: IG
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O programa de combate ao assédio moral é uma conquista dos trabalhadores após grande mobilização na Campanha Nacional Unificada 2010. Trata-se de um acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho que tem adesão voluntária tanto dos bancos quanto dos sindicatos.
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