Assédio moral no trabalho? Saiba como identificar se está sendo vítima

03/02/2023

Uma piada de mau gosto que causa constrangimento entre os colegas, apelidos pejorativos, acusações infundadas ou decisões contestadas de maneira vexatória e até gritos e insultos. O assédio moral pode acontecer no espaço de trabalho das mais diferentes formas mas, em todos os casos, traz danos à dignidade e à imagem dos profissionais e compromete a capacidade deles de trabalhar, além de prejudicar o próprio ambiente corporativo.

Essa forma de violência pode partir de gestores e líderes, como também de colegas. O dia a dia do trabalho, no entanto, pode transformar essas atitudes em algo rotineiro, e profissionais precisam ficar atentos para entender se estão ou não sendo vítimas de assédio.

Renato Santos, especialista em compliance e diretor do Instituto de Pesquisa do Risco Comportamental (IPRC), explica que o assédio moral, em geral, consistem em ações que expõem os funcionários de maneira repetitiva e prolongada.

— É uma atitude abusiva que pode se manifestar por meio de comportamentos, palavras, atos e gestos que trazem danos à integridade física e psíquica de uma pessoa — afirma Santos: — As práticas, em geral, são vexatórias e causam humilhação, constrangimento e ofensa à dignidade dos trabalhadores. Visam a inferiorizar, isolar e desestabilizar mentalmente as vítimas no ambiente de trabalho.

Santos, que também é sócio da S2 Consultoria, lembra que um projeto de lei já aprovado na Câmara dos Deputados, e que tramita há mais de duas décadas no Congresso Nacional, tipifica o assédio moral no trabalho com crime, com previsão de detenção de um a dois anos.

O especialista afirma que, de acordo com a interpretação do projeto de lei, existem algumas situações comuns que podem ser enquadradas como assédio moral, como:

– Interpessoal, quando ocorre de maneira individual para prejudicar um determinado funcionário

– Institucional, em situações em que a própria empresa incentiva ou tolera casos de assédio moral

Uma piada de mau gosto que causa constrangimento entre os colegas, apelidos pejorativos, acusações infundadas ou decisões contestadas de maneira vexatória e até gritos e insultos. O assédio moral pode acontecer no espaço de trabalho das mais diferentes formas mas, em todos os casos, traz danos à dignidade e à imagem dos profissionais e compromete a capacidade deles de trabalhar, além de prejudicar o próprio ambiente corporativo.

Essa forma de violência pode partir de gestores e líderes, como também de colegas. O dia a dia do trabalho, no entanto, pode transformar essas atitudes em algo rotineiro, e profissionais precisam ficar atentos para entender se estão ou não sendo vítimas de assédio.

Renato Santos, especialista em compliance e diretor do Instituto de Pesquisa do Risco Comportamental (IPRC), explica que o assédio moral, em geral, consistem em ações que expõem os funcionários de maneira repetitiva e prolongada.

— É uma atitude abusiva que pode se manifestar por meio de comportamentos, palavras, atos e gestos que trazem danos à integridade física e psíquica de uma pessoa — afirma Santos: — As práticas, em geral, são vexatórias e causam humilhação, constrangimento e ofensa à dignidade dos trabalhadores. Visam a inferiorizar, isolar e desestabilizar mentalmente as vítimas no ambiente de trabalho.

Santos, que também é sócio da S2 Consultoria, lembra que um projeto de lei já aprovado na Câmara dos Deputados, e que tramita há mais de duas décadas no Congresso Nacional, tipifica o assédio moral no trabalho com crime, com previsão de detenção de um a dois anos.

O especialista afirma que, de acordo com a interpretação do projeto de lei, existem algumas situações comuns que podem ser enquadradas como assédio moral, como:

– Interpessoal, quando ocorre de maneira individual para prejudicar um determinado funcionário

– Institucional, em situações em que a própria empresa incentiva ou tolera casos de assédio moral

– Vertical descendente, quando o profissional em nível hierárquico mais alto pratica a violência com a equipe de colaboradores

– Vertical ascendente, quando os funcionários praticam o assédio contra gestores e líderes

– Horizontal, geralmente praticado por uma equipe em mesmo nível hierárquico

– Misto, quando a vítima é atingida por todos os níveis hierárquicos, desde a gestão até os colegas de trabalho

Para muitos, o assédio é visto como uma simples “brincadeira inocente”, mas as agressões, diretas ou indiretas, geram consequências nas vítimas. Os efeitos vão desde questões psicológicas e fisicas, até traumas sociais e profissionais. Os assediados podem sofrer com estresse, depressão, isolamento, irritabilidade, dores generalizadas e esgotamento emocional, entre outros problemas.

As consequências não terminam nas sequelas que ficam para a vítima.

— A empresa pode ter redução da produtividade, aumento da rotatividade de pessoal, absenteísmo em excesso, indenizações trabalhistas e multas administrativas. Por isso, a prática deve ser sempre reprimida pela própria organização, criando um espaço corporativo saudável para todos — alerta Santos.

Para isso, diz, é fundamental que as empresas avaliem continuamente o comportamento e o desempenho dos funcionários:

— Caso os colaboradores de Recursos Humanos notem falta de produtividade, isolamento e humilhações na equipe, é um sinal de alerta.

As denúncias, claro, não devem ficar restritas às vítimas do assédio, mas também podem vir de colegas que presenciaram o ato. Santos lembra que as empresas precisam estar preparadas para oferecer apoio e dar orientação psicológica aos envolvidos para amenizar os danos.

Seja quem for o denunciante, é importante reunir provas do assédio moral e anotar, com detalhes, todas as situações sofridas com a respectiva data, hora e local. Além disso, liste os nomes dos profissionais envolvidos, sobretudo os que testemunharam os fatos.

— O principal passo é romper o silêncio e denunciar as situações de assédio moral aos líderes e gestores da empresa. Caso não tenha sucesso na denúncia, procure o sindicato trabalhista ou o órgão representativo de classe para avaliar a possibilidade de entrar com uma ação judicial de reparação de danos morais — orienta Santos.

Fonte: Yahoo

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