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A dignidade dos trabalhadores é constantemente ameaçada pelas posturas abusivas das empresas. Caracterizado como uma conduta repetitiva e prolongada, que desestabiliza e diminui o indivíduo no ambiente de trabalho, o assédio moral pode evoluir para danos psíquicos e físicos graves. A prática deve ser denunciada, com penas legais para quem comete.
Considerado crime desde março de 2019, uma vez que fere a dignidade da pessoa humana, o assédio moral pode resultar em multa e prisão que varia entre um a dois anos. E não é só apenas o superior hierárquico que pode cometer a prática. Pela legislação, colegas também podem ser assediadores.
Gritos, humilhações públicas e insultos até a propagação de boatos, fofocas e o isolamento do sujeito no trabalho são exemplos de assédio moral. Ações como não levar em conta problemas de saúde, criticar a vida particular ou ainda contestar a todo momento as decisões também se enquadram no crime.
É fundamental que os trabalhadores conheçam os direitos. A vítima de assédio moral ou alguém que testemunhe precisa reunir provas. Segundo orientações do TST (Tribunal Superior do Trabalho), deve-se anotar, com detalhes, todas as situações de assédio sofridas com data, hora e local e depois encaminhar as ocorrências para os sindicatos e ao Ministério Público.
Fonte: Terra
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O programa de combate ao assédio moral é uma conquista dos trabalhadores após grande mobilização na Campanha Nacional Unificada 2010. Trata-se de um acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho que tem adesão voluntária tanto dos bancos quanto dos sindicatos.