Bancária demitida após pedir auxílio emergencial receberá indenização

22/03/2023

Ela comprovou que seu contrato não estava ativo na época

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar uma bancária dispensada por justa causa ao requerer o auxílio emergencial, criado durante a pandemia. Para o colegiado, a reversão da penalidade, após a comprovação de que, ao pedir o benefício, seu contrato estava suspenso, ofendeu a honra da profissional, acusada injustamente de cometer ato desonesto.

Auxílio emergencial
O benefício, criado em abril de 2020, foi um programa federal de auxílio financeiro a pessoas em situação vulnerável durante a pandemia da covid-19. Ele foi pago inicialmente no valor de R$ 600 a pessoas de baixa renda ou em trabalho informal, microempreendedores individuais e contribuintes individuais do INSS. Em janeiro de 2021, o pagamento foi prorrogado em mais quatro parcelas, que variavam de R$ 150 a R$ 375.

Licença para cuidar do pai
A bancária relatou que, em abril de 2018, havia solicitado licença sem remuneração por três anos, para tratar de interesses particulares – cuidar do pai doente. Segundo ela, o motivo da licença (prevista em lei e no regulamento interno da Caixa) era o fato de morar com os pais num sítio a 60km da agência onde trabalhava. Com o adoecimento do pai e a fragilidade física da mãe, disse que havia pedido várias vezes para ser transferida para uma agência em sua cidade, mas não fora atendida. Por entender que tinha direito ao auxílio emergencial, já que não estava recebendo salário, ela o requereu e foi atendida.

Fonte : TST

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