Banco do Brasil cancela cartão de cliente indevidamente e deve pagar indenização

16/06/2023

Banco do Brasil é condenado por cancelamento indevido de cartão de crédito. Outros consumidores podem buscar justiça e compensação. Entenda! (Autor Adrielle Alvim)

Nesta terça-feira (13), o Banco do Brasil foi condenado e recebeu uma determinação no Diário da Justiça Eletrônico. A decisão estabeleceu que o banco deverá pagar uma indenização de R$ 3,3 mil por danos morais.

Além disso, terá a obrigação de reativar o serviço de cartão de crédito em um prazo de dez dias para um cliente que teve seu cartão cancelado indevidamente. Em caso de descumprimento dessa determinação, a instituição será penalizada com uma multa diária de R$ 100.

O cancelamento indevido de cartões de crédito por parte das instituições financeiras tem se tornado uma questão recorrente, gerando insatisfação e prejuízos aos clientes.

A decisão judicial serve como um precedente importante para que outros consumidores também possam recorrer em situações semelhantes, visando obter justiça e compensação pelos danos sofridos.

Cliente processa Banco do Brasil por cancelamento
O cancelamento do cartão de crédito ocorreu de maneira abrupta, surpreendendo o cliente que não apresentava nenhuma pendência financeira e tinha o cartão válido. Diante dessa situação inesperada, o cliente se sentiu prejudicado e decidiu tomar medidas legais em busca de reparação na Justiça.

Em resposta ao caso, o Banco do Brasil apresentou sua defesa, alegando que o cancelamento do cartão de crédito está sujeito a critérios da instituição. Alegou-se também que tais critérios são necessários para a manutenção da segurança e integridade das operações financeiras.

Juiz destaca violação do Código de Defesa do Consumidor
O juiz Durval Mendonça Júnior, do 2º Juizado de Arapiraca, responsável pelo caso, ressaltou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o Banco do Brasil não pode interromper abruptamente um serviço sem justificativas relevantes que o embasem.

O magistrado enfatizou, ainda, que, mesmo que houvesse motivos suficientes para o cancelamento, o banco deveria ter informado e advertido o cliente devidamente com antecedência. No entanto, no caso em questão, o banco não apresentou evidências de ter realizado essa comunicação prévia.

Fonte: Seu Crédito Digital

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