Banco é condenado por dificultar acesso de idosa de 108 anos à aposentadoria em SC

21/10/2022

Instituição pedia assinatura para cliente analfabeta e não aceitou 3 procurações do filho dela, em Florianópolis.

Um banco terá que indenizar em R$ 8 mil uma idosa de 108 anos por criar entraves burocráticos que dificultaram o acesso dela à aposentadoria. Segundo o Poder Judiciário, a instituição bancária pedia a assinatura da cliente, que é analfabeta, e não aceitou três procurações do filho dela. Cabe recurso.

A sentença da 1ª Vara Cível de Florianópolis, de terça-feira (18), foi divulgada na quinta (20). O g1 entrou em contato com o advogado do banco e não havia obtido retorno até a última atualização desta reportagem. A defesa da idosa disse que vai conversar com ela e se manifestar depois.

Burocracia para acessar aposentadoria
De acordo com o processo, os problemas começaram quando a idosa perdeu o cartão vinculo à conta-corrente em que recebia a aposentadoria.

Primeiramente, ela precisou sacar o dinheiro no caixa, mas foi impedida porque o banco exigiu a assinatura dela, sendo que a idosa é analfabeta. Segundo o processo, após passar por constrangimento, ela recebeu a quantia.

No mês seguinte, o banco novamente exigiu a assinatura dela para o desbloqueio do cartão. A idosa foi informada de que o filho dela poderia fazer a movimentação na conta, desde que houvesse procuração. Ela já tinha o documento, mas não foi aceito.

A idosa, então, providenciou outra procuração, mas novamente o papel foi recusado. Um terceiro documento também foi rejeitado, após passar uma semana em análise, conforme o processo.

Como não conseguiu resolver a situação, a idosa entrou na justiça. A sentença destacou o abalo sofrido pela cliente.

“O excesso de burocracia imposto pelo banco réu, que recusou a procuração que conferia poderes específicos para a movimentação da conta bancária, bem como exigiu a assinatura de pessoa analfabeta para liberação do montante depositado em conta, revelou nítida ofensa à honra da autora”, escreveu a juíza Eliane Cardoso de Albuquerque.

Caso o banco volte a colocar obstáculos para o acesso da idosa à conta-corrente dela, pode pagar multa de R$ 1 mil por recusa indevida, até o limite de R$ 20 mil.

Fonte: G1

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