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Um cliente do Banco do Brasil foi indenizado após ter seu crédito reduzido sem o aviso prévio. Confira o que pode ser feito nessa situação. (Autor Bruna Cassana)
Um cliente de 10 anos do Branco do Brasil teve seu limite de crédito da conta corrente reduzido sem aviso prévio. Assim sendo, alguns cheques emitidos foram devolvidos por falta de crédito e o cliente ficou negativado.
Em virtude disso, o cliente conseguiu provar que não houve nenhum aviso prévio sobre a redução de R$ 3.000 para R$ 1.000. O banco não pôde provar a culpa do cliente, afinal, ele não tinha conhecimento que seu crédito diminuiu, então teve o nome negativado. Enfim, isso caracterizou danos morais e o cliente foi indenizado no valor de R$ 3.000.
Quais recursos garantiram a indenização do cliente?
O desembargador Érgio Roque Menine conseguiu apontar uma falha na prestação de serviço. Portanto, o valor da condenação foi mantido.
A autoridade jurídica pontuou em conformidade com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. A determinação diz respeito ao fornecedor de serviços responder de maneira individual. Essa resposta deve vir em casos de culpa em danos causados por falhas nos procedimentos de prestação de serviço.
A indenização foi na quantia que representa o limite de crédito que tinha antes de ser reduzido sem aviso (R$ 3.000). Assim, a multa foi garantida pelos desembargadores Catarina Rita K. Martins e Paulo S. Scarparo.
Quando a instituição financeira pode cancelar o crédito de seu cliente?
A instituição financeira pode cancelar ou bloquear os créditos sem um aviso prévio se acaso houver suspeita de fraude. No mais, não é proibido que o banco reduza ou mesmo cancele os créditos de seus clientes em casos como atraso em pagamentos de fatura.
Além disso, o banco pode vir cancelar o cartão até mesmo sem apresentar alguma justificativa cabível. No entanto, ele deve sempre notificar os clientes, no mínimo, com 15 dias de antecedência ao corte. Isso para que os usuários não tenham que passar por nenhuma situação embaraçosa. Ou mesmo ficarem negativados por acharem que tinham um valor e possuírem outro.
Além de indenizações por danos morais, a instituição financeira poderá, em alguns casos, responder por abuso de direito e violação. Esse direito está previsto no 6º artigo do Código de Defesa do Consumidor. Este serve também para o crédito pré-aprovado.
O cliente não deve hesitar em procurar um advogado caso seu cartão seja cancelado ou reduzido sem o aviso. Ele estará acolhido pelas leis do Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Seu Crédito Digital
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