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Juíza considerou que o cliente ficou à mercê do banco, que desrespeitou a legislação consumerista.
Por aguardar uma hora e vinte minutos para ser atendido no Banco do Brasil, um cliente com deficiência será indenizado em R$ 3 mil devido ao tempo excessivo de espera. Na decisão, a juíza de Direito Amine Mafra Chukr Conrado, da vara do Ofício de Pilar/AL, destacou que ficou evidente a agressão à dignidade da pessoa humana, visto a conduta ilícita da instituição.
Conforme os autos, um homem com hemiplegia foi à agência do Banco do Brasil e obteve sua senha de atendimento prioritário às 10:37. Entretanto, ele relata ter esperado por uma hora e vinte minutos, alegando que essa demora lhe causou transtornos.
O que é hemiplegia?
Hemiplegia é uma condição médica marcada pela paralisia de um lado do corpo. Isso significa que a pessoa afetada perde a capacidade de mover os músculos de um braço e de uma perna do mesmo lado. Geralmente, é causada por danos ao cérebro, que podem afetar áreas como o córtex motor, o tronco cerebral e o cerebelo.
Assim, pleiteou ação pela condenação da instituição financeira ao pagamento de danos morais em R$ 20 mil.
Ao analisar o caso, a magistrada fundamentou sua decisão no entendimento majoritário de que o tempo de uma pessoa é um bem jurídico, e, portanto, apenas o seu titular pode usufruir dele.
“Ou seja, qualquer desperdício exagerado de tempo provocado ao consumidor dá-lhe o direito a ser indenizado moralmente, porque é evidente o aproveitamento do seu tempo feito em favor de compromissos pessoais, que se não realizados podem provocar sérios danos.”
Além disso, a juíza reconheceu o dano sofrido, uma vez que o homem provou o desperdício de seu tempo, pois ficou à mercê do banco, que violou a legislação consumerista.
“No caso, ficou vidente a conduta ilícita do demandado em relação à demandante. Desta feita, restou evidente a agressão à dignidade da pessoa humana, entendo presente o dano moral, decorrendo daí o dever de indenizar.”
Desse modo, julgou procedente o pedido, condenando o Banco do Brasil a indenizar o cliente em R$ 3 mil.
O advogado Murilo Augusto Marciliano atua no caso.
Processo: 0700598-66.2022.8.02.0047
Confira aqui a sentença.
Fonte: Migalhas
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