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Em ação judicial impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que conta com o apoio do movimento sindical, o juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, determinou que o Banco do Brasil ofereça, no prazo de 20 dias, o ingresso na Cassi, nas mesmas condições dos funcionários originários do BB, aos bancários oriundos do Banco Nossa Caixa. Há pedido de extensão aos oriundos do Banco do Estado do Piauí e Banco do Estado de Santa Catarina, que ainda será analisado pelo Juiz.
“Trata-se de uma decisão proferida em pedido de cumprimento de sentença, que tem origem em ação civil pública, ainda tramitando no Tribunal Superior do Trabalho. O banco tem 20 dias, a contar da data de sua notificação, para oferecer aos funcionários egressos dos bancos incorporados a possibilidade de acesso à Cassi”. Diz Renata Cabral, advogada do escritório Crivelli Associados.
“A decisão proferida em favor dos bancários oriundos dos bancos incorporados é uma ótima notícia. O movimento sindical bancário está nesta luta há mais de dez anos. É bom lembrar também que ela não afasta a nossa atuação negocial junto ao banco, na qual temos uma mesa permanente para tratar do tema”, diz a dirigente do Sindicato de SP e bancária do BB, Adriana Ferreira.
Fonte: SEEB SP
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