Bradesco é condenado a pagar R$ 350 mil para ex-funcionária

06/07/2023

Devido ao descumprimento de um artigo da CLT, o Bradesco foi condenado a pagar R$ 350 mil de indenização. Saiba mais informações (Autor Andreza Araújo) 

O Banco Bradesco foi condenado a pagar uma indenização de R$ 350 mil para uma ex-funcionária. Ela receberá o valor devido ao pagamento indevido da equiparação salarial e das horas extras, como previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

A determinação foi do juiz substituto Maximiliano Pereira de Carvalho, da 1ª Vara do Trabalho de Palmas (TO), e corrobora com o que é previsto no artigo 384 da CLT, que também inclui aviso prévio, 13º, férias e FGTS. Saiba mais sobre o assunto a seguir.

Entenda o caso
A ex-funcionária do Banco Bradesco, que trabalhou na instituição entre 1986 e 2020, receberá indenização de R$ 350 mil do seu antigo local de trabalho, de acordo com as determinações previstas no artigo 384 da CLT.

Nos últimos cinco anos de contrato, a trabalhadora exercia a função de gerente de relacionamento II junto ao Bradesco Prime. Porém, outros dois colegas de trabalho exerciam a mesma atividade e recebiam uma remuneração maior.

Apesar do termo gerente aparecer no nome da sua função, ela não possuía poder de chefia, coordenação ou supervisão de outros colaboradores. Suas atividades se resumiam ao atendimento ao cliente e à venda de produtos e serviços bancários. Por isso, também houve irregularidades por parte do banco ao solicitar horas extras após sua jornada de 8 horas diárias.

Como o banco se defendeu?
Em sua defesa, Bradesco alegou que os outros funcionários, cujos salários foram comparados, eram gerentes de Relacionamento Prime III e, por isso, exerciam funções diferentes. O banco alegou, ainda, que a ex-colaboradora estava em uma posição de alto grau hierárquico e que não era submetida a nenhum tipo de controle de horário.

Porém, as provas e os testemunhos provaram o contrário, e a condenação do banco ao pagamento de R$ 350 mil foi aplicada devido ao descumprimento do artigo 384 da CLT.

Fonte: Seu Crédito Digital

Voltar
Seja um de nossos afiliado

Seja um de nossos afiliado

Faça parte do nosso sindicato!

Quero me Filiar

Cadastre seu e-mail

E comece a receber as notícias semanalmente direto no seu e-mail!

    Denuncie Assédio Moral

    Denuncie Assédio Moral

    O programa de combate ao assédio moral é uma conquista dos trabalhadores após grande mobilização na Campanha Nacional Unificada 2010. Trata-se de um acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho que tem adesão voluntária tanto dos bancos quanto dos sindicatos.

    Veja

    Política de Privacidade

    Quem somos Olá somos o Sindicato dos Bancários de Tubarão e Região, o endereço do nosso site é: https://www.bancariostb.com.br. A privacidade dos usuários em nosso site  é uma prioridade e responsabilidade do Sindicato dos Bancários de Tubarão e Região e nessa Política de Privacidade esclareceremos como serão tratadas suas informações. Ao acessar o site do […]

    Veja

    Balanços

    Para conhecimento de todos, o Sindicato dos Bancários de Tubarão e Região disponibiliza o acesso do levantamento contábil trimestral e anual da entidade.

    Veja