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Caixa entrou em acordo com MPT e terá de pagar R$ 10 milhões por dano moral coletivo por tolerar práticas de assédio sexual e moral no banco. Ex-presidente foi alvo de denúncias. (Por Jéssica Sant’Ana, g1)
A presidente da Caixa Econômica Federal, Rita Serrano, afirmou nesta quinta-feira (27) que vai cobrar do ex-presidente, Pedro Guimarães, os R$ 10 milhões que o banco terá que pagar, a título de dano moral coletivo, por tolerar práticas de assédio sexual e moral dentro da instituição.
A obrigação faz parte de acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) em processo aberto a pedido do procurador Paulo Neto após relatos de assédio sexual e moral praticado por Guimarães. Após as denúncias, ele foi demitido.
“A Caixa foi comunicada [da homologação do acordo]. A Caixa irá pagar, cumprir, lógico, é uma determinação da Justiça do Trabalho, mas a Caixa vai entrar com uma ação de ressarcimento desses valores contra o ex-presidente da Caixa, porque obviamente a responsabilidade dessa situação foi causada por ele”, disse Serrano.
“Nada mais justo que ele ressarça a Caixa das multas que a Caixa está pagando por conta dessas ações de assédio comprovadas pelo Ministério do Trabalho”, declarou.
O valor do dano moral coletivo será revertido a instituições sem fins lucrativos. O acordo foi homologado pela Justiça do Trabalho, informou o MPT-DF nesta quinta-feira (27). O acordo foi assinado em 27 de março.
O acordo firmado com a Caixa encerra o caso em relação ao banco. Já o processo sobre a responsabilização individual do ex-presidente continua em andamento, sob sigilo de Justiça.
Obrigações da Caixa
Além do pagamento de dano moral coletivo, o acordo prevê que a empresa terá que cumprir obrigações, entre elas:
– implementar, em 90 dias, uma “Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral”, garantindo, entre outros itens, canais de denúncias seguros, que resguardem o anonimato, o sigilo e a privacidade dos denunciantes e tempo recorde para resolução dos casos. Os prazos fixados são de 30 dias para análise das denúncias e apuração de, no máximo, 180 dias
– divulgar no portal da transparência da empresa a quantidade de denúncias recebidas envolvendo assédio sexual, assédio moral e discriminação
– realizar auditorias externas para “identificar riscos, monitorar e avaliar ações de prevenção e enfrentamento ao assédio”
– está proibido qualquer ato de retaliação, coação ou constrangimento contra os empregados que denunciarem ou testemunharem casos de assédio na instituição
Há previsão de multa de R$ 5 mil por descumprimento, multiplicada pelo número de irregularidades identificadas.
Fonte: g1
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O programa de combate ao assédio moral é uma conquista dos trabalhadores após grande mobilização na Campanha Nacional Unificada 2010. Trata-se de um acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho que tem adesão voluntária tanto dos bancos quanto dos sindicatos.
Um sindicato atuante, bem estruturado, é a demonstração clara de uma categoria bem organizada e unida, fortalecida para os conflitos naturais que se estabelecem na relação entre capital e trabalho.
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