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Justiça de Santa Catarina entendeu que a responsabilidade não era do banco.
Caixa não deve indenizar homem que pagou R$ 2,3 mil para receber US$ 1,5 mi de suposta namorada militar da Síria que conheceu na internet. A 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do SC manteve sentença, após concluir que instituição financeira não teve responsabilidade na transição do dinheiro.
Segundo os autos, o autor, um homem de 41 anos, conheceu em 2023 uma mulher chamada “Alice”, em um site de relacionamento, que alegava estar servindo no exército na Síria. Ela afirmou estar em processo de divórcio e desejava enviar suas economias ao Brasil para evitar a divisão dos bens com o ex-marido.
Para isso, era necessário pagar a “taxa de liberação” de um pacote com US$ 1,5 milhão em espécie, que, posteriormente, seria enviado ao autor da ação.
Tanto em 1ª quanto em 2ª instância, a Justiça Federal entendeu que o banco não teve culpa, pois a transação foi voluntária e ocorreu antes de qualquer comunicação à polícia ou à instituição financeira.
O relator do recurso, juiz Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, destacou que as instituições financeiras são responsáveis pela segurança das operações, mas essa responsabilidade só é aplicável quando há falha comprovada no serviço. No caso, o próprio correntista assumiu os riscos de suas ações ao realizar a transferência.
Em 1ª instância, o juiz Federal Eduardo Kahler Ribeiro, da 4ª vara de Florianópolis/SC, já havia afirmado que as transações ocorreram antes de qualquer denúncia formal, o que impediu que o banco tomasse medidas preventivas.
O autor da ação, além de processar a Caixa, também pediu indenização de R$ 15 mil por danos morais, acusando a titular da conta que recebeu o depósito.
Ele argumentou que a Caixa deveria ser responsabilizada por permitir a abertura de contas com propósitos fraudulentos. No entanto, o juiz concluiu que, embora sensibilizado com a situação, a própria vítima foi quem, infelizmente, viabilizou o golpe, permitindo que os estelionatários acessassem o dinheiro.
Fonte: Migalhas com informações do TRF-4.
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