Campanha Salarial 2024: CONTEC e CAIXA se reúnem para esclarecimentos e redação de Cláusulas pendentes

03/09/2024

Nesta segunda-feira (02), às 11h, foi realizada reunião entre a CONTEC e a CAIXA para acertar pontos de redação de cláusulas que ficaram pendentes de esclarecimento pelo banco. A CONTEC conseguiu importantes avanços em diversas cláusulas que impactam diretamente os direitos e as condições de trabalho dos bancários. A seguir, destacamos as principais conquistas e mudanças alcançadas.

Jornada de Trabalho

Horas Extraordinárias:

• ​Mantido o pagamento de HE em agências com até 20 empregados, 100% das horas extras serão pagas.

• ​Para empregados na modalidade de trabalho presencial, o mínimo de 50% das horas extraordinárias realizadas será pago, até o mês seguinte ao da realização, e o percentual restante será compensado, na proporção de 1 hora realizada para 1 hora compensada e igual fração de minutos, até o fechamento do Ponto Eletrônico do 5º mês subsequente ao da prestação das horas extraordinárias, de acordo com o cronograma mensal divulgado pela área responsável. A CAIXA assegura a compensação de 100% das horas extraordinárias realizadas por empregados em regime de trabalho remoto, na proporção de 1 hora realizada para 1 hora compensada e igual fração de minutos, até o fechamento do Ponto Eletrônico do 5º mês subsequente ao da prestação das horas extraordinárias.

•​ As horas positivas ou negativas a compensar deverão ser previamente negociadas entre o gestor imediato e o empregado, com no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência, sendo faculdade exclusiva do empregado a composição de horas negativas para posterior compensação

Intervalo para Repouso e Alimentação:

Parcelamento do Adiantamento de Férias:

•​ O empregado poderá optar por receber antes das férias apenas o adicional de férias de 1/3 previsto na Constituição Federal e o abono da conversão pecuniária, quando houver, de forma a não ter saldo a devolver.

Licença Maternidade

•​ A prorrogação da licença maternidade poderá ser cedida da mãe para o pai, desde que ambos sejam empregados de pessoa jurídica aderente ao Programa Empresa Cidadã, que ambas as empresas adotem este compartilhamento e que a decisão seja adotada conjuntamente, e será usufruída somente após o término da licença maternidade.

• Possibilidade de converter os 60 dias de prorrogação em redução de jornada de 50% por 120 dias; extensão da licença em caso de falecimento da mãe.

​Licença Paternidade: Prorrogada para 20 dias, com maior flexibilidade para o início da licença até 120 dias após o nascimento ou alta hospitalar.

• ​Novidade: Garantia de direitos iguais para adoção ou guarda judicial e ajuste do início da prorrogação logo após o término da licença inicial.

Outros Benefícios e Condições Especiais:

•​ Adiantamento Emergencial em Caso de Calamidade: Garantia de adiantamento salarial de até 10 salários padrão para empregados com residências afetadas por desastres naturais, além da antecipação de benefícios como décima terceira Cesta-Alimentação, e a antecipação de até 5 APIPs a serem adquiridos no próximo exercício, caso o empregado tenha um saldo menor que 5 APIPs no momento do requerimento. O valor bruto do adiantamento, considerando retenção de encargos, terá devolução em até 60 parcelas iguais e sem juros.

•​ Vale-Transporte: Antecipação do benefício até o quinto dia útil de cada mês e reembolso de despesas em casos em que não há transporte público disponível. Excepcionalmente, não havendo transporte público para o trajeto residência-trabalho e vice-versa nas características indicadas no Parágrafo Segundo ou ainda se a empresa prestadora do serviço não comercializar vale-transporte ou as passagens, de forma mensal, poderá ser realizado o reembolso das despesas com transporte coletivo de passageiros ao empregado, mediante a comprovação dos gastos, do trajeto realizado e da empresa prestadora do serviço, descontada a participação financeira do empregado, condicionado que a atividade principal do CNPJ da empresa que prestou o serviço ao empregado seja o transporte coletivo de passageiros e que o deslocamento total diário seja inferior a 200km.

•​ Adicional Embarcado e Descanso Adicional: Pagamento de R$ 100 por dia para empregados em trabalho embarcado e dias adicionais de descanso, com acréscimo de 30% após três ciclos consecutivos.

•​ Horas de Estudo Dentro da Jornada: Os empregados deverão dispor de 6 horas no mês para realização de estudos na metodologia a distância – EAD, junto a Universidade Caixa, dentro da jornada de trabalho.

Saúde e Condições de Trabalho

A CAIXA e as entidades sindicais assumem o compromisso de dar continuidade aos
estudos relacionados à redução do equacionamento do REG REPLAN Saldado, sem prejuízo das medidas já em andamento na governança da Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF, em havendo concordância daquela EFPC.

SAÚDE CAIXA

Compromisso CAIXA em discutir os temas trazidos pela representação dos empregados no GT Saúde CAIXA, quais sejam formato de custeio, plano de saúde contratados 2018 e escola inclusiva

Programas de Saúde:

•​ A CAIXA reafirma seu compromisso com a saúde física e mental dos trabalhadores, com programas de prevenção e promoção de saúde, conquistados pela pressão sindical.

Diversidade e Inclusão:

•​ A CAIXA se compromete com pautas de equidade de gênero, raça, inclusão de pessoas com deficiência, LGBTQIAPN+, e diversidade geracional, com representação sindical ativa nos processos.

Condições Especiais para Empregados PcD:

• ​Para empregado, na qualidade de pai, mãe ou responsável legal por dependente com deficiência, será concedida mobilidade e/ou redução de sua jornada de trabalho em até 2 (duas) horas diárias, conforme regras estabelecidas em normativo, desde que comprovada a deficiência por atestado/laudo médico, avaliada pela Área de Pessoas, ratificada pelo Médico da CAIXA e mediante comprovação da necessidade de acompanhamento para tratamento durante o horário de trabalho.

A CAIXA se compromete a priorizar o empregado PcD, assim como o empregado na qualidade de pai ou mãe de dependente com deficiência, na movimentação por meio do Programa de Transferência – Movimenta CAIXA, quando em concorrência com os demais empregados, conforme demais regras estabelecidas em normativo e regulamento próprio do programa.

Saúde Financeira:

•​ Compromisso com ações de educação financeira para prevenir o superendividamento dos empregados, fruto de negociação sindical. Tem ainda o Compromisso CAIXA em estudar opções de redução de taxa que possam auxiliar os empregados na redução do endividamento.

Isenção de Anuidade de Cartão de Crédito:

•​ A CAIXA isentará seus empregados do pagamento da anuidade dos cartões CAIXA.

Indenização por Assalto/Sinistro:

•​ Estabelecida indenização de R$ 254.224,27 em caso de morte ou invalidez permanente decorrente de assalto, sinistro ou sequestro durante o serviço, com reajuste em 2025.

Carreira Sustentável

Parágrafo Terceiro: A CAIXA se compromete a viabilizar a inclusão da incorporação da função gratificada e do Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado – CTVA na Comissão de Conciliação Voluntária (CCV), para os empregados contratados até a publicação da lei n. 13.467/2017, em 13 de julho de 2017, e o tenham recebido por dois anos ou mais e que tenham sido destituídos da função gratificada por interesse da administração, conforme regramento interno, desde que não tenha transcorrido o prazo prescricional de cinco anos.

Conclusão

Essas conquistas são fruto da mobilização da categoria bancária, liderada pela CONTEC, que continua firme na defesa dos direitos dos trabalhadores. Contamos com o apoio de todos vocês para consolidar essas conquistas nas assembleias. Este é um momento importante para reafirmarmos nossa união e força enquanto categoria. A Caixa se comprometeu a disponibilizar ainda hoje, para a CONTEC, o texto completo do novo acordo a ser submetido às assembleias.

Representantes Presentes na Reunião:

Pela CONTEC e Entidades Representativas:

Willian Louzada – Coordenador da Mesa de Negociações pela CONTEC
Marcelo Pizzo – Feeb MG
​Marconi Apolo – Presidente da FENAG
​Luciano Macedo – Presidente da ANEAC
​Pedro Sérgio dos Santos Barbosa – Representante da FENAG
​João Ricardo – Representante da FENAG
​Carlos Roberto Rodrigues – Representante SEEB Maringá e Região
​Alessandra de Paula – Representante do SINTEC TO
​Thiago – Representante do SEEB Araçatuba
​Carlos Castro – Representante da ADVOCEF e Diretor da CONTEC
​Mizaki Toshio Mitiue – Representante SEEB Jaú
​Jair dos Santos – Representante SEEB São José dos Campos

Pela CAIXA:

​Eliane Maria Ferreira Paulino
​Olavo Júnior Silva da Cunha
​Dr. Josnei de Oliveira Pinto
​Dr. Mosart Caldas Rodrigues Junior

Fonte: CONTEC

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