Campanha Salarial: Resultado na última negociação com o BB ontem (31)

01/09/2022

Em reunião realizada no início da tarde desta quarta-feira (31/08), os negociadores do BB debateram com a Comissão Nacional de Negociação da CONTEC as seguintes cláusulas constantes da pauta de negociação entregue em 15/06/2022.

Aceitando sugestão dos dirigentes sindicais da CONTEC, foram debatidas as seguintes cláusulas:

a) CLÁUSULA 9ª VANTAGEM DE FÉRIAS E DE LICENÇA-PRÊMIO EM FACE DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA, DE COMISSÃO EM EXTINÇÃO OU ATIVIDADE DE CAIXA EXECUTIVO, havendo o banco concordado com a renovação da cláusula nos termos do ACT revisando;

b) CLÁUSULA 19ª – COVID 19, no que se refere ao tratamento das horas negativas acumuladas durante a pandemia, havendo o banco concordado em perdoar as horas negativas acumuladas pelos funcionários com deficiência e pelos contínuos, prorrogando o prazo para compensação das horas negativas acumuladas pelos demais funcionários. Também ficou combinado que o banco respeitará o disposto no parágrafo 5º do artigo 477, da CLT, limitando em uma remuneração do funcionário os descontos nos casos de rescisão. O banco ainda está estudando a possibilidade de compensação com abonos e folgas, desde que seja do interesse do funcionário;

c) CLÁUSULA 39ª – COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO E ACIDENTÁRIO, havendo o banco insistido na retirada da limitação do prazo de 18 meses, para contato do funcionário pela área médica, não sendo permitida a intervenção de pessoas (administradores e superiores hierárquicos), não ligadas à área médica, atualizando as formas de comunicação com o funcionário, não concordando com a revisão nos termos do ACT revisando;

d) CLÁUSULA 41ª – HORÁRIO DE REPOUSO E DE TRABALHO EM ATIVIDADES REPETITIVAS, tendo o banco insistido em seguir a CCT que vier a ser firmada com a Fenaban, o que implicará na exclusão do atendente expresso das salas de autoatendimento do descanso de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho contínuo;

e) CLÁUSULA 21ª – VALE-TRANSPORTE, havendo o banco concordado em renovar a cláusula nos termos do ACT revisando; e,

f) CLÁUSULA 51ª – DISPENSA DE FUNÇÃO OU DE COMISSÃO EM EXTINÇÃO DECORRENTE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL – GDP, havendo o banco mantido sua disposição de renovar a cláusula, nos termos do ACT revisando; e,

g) CLÁUSULA 63ª – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS, havendo o banco concordado em ajustar o ACT PLR nos termos do ACT PLR revisando.

Representaram a Contec o Coordenador da Comissão, Gilberto Antonio Vieira e os seguintes dirigentes: Dejair Besson (FEEB-SP/MS), Ivanilson Batista Luz (FEEB GO/TO) e Luiz Francisco Cardoso (FEEB-SC).

O Banco do Brasil foi representado por seu Gerente de Soluções Paulo César Neto.

INFORME SOBRE RESULTADO DAS NEGOCIAÇÕES PARA O ACT 2022/2024
Que na madrugada deste dia (31/08) a Fenaban apresentou proposta com os indicadores econômicos, que será submetida às assembleias.

No início da tarde desta quarta-feira, a CEBNN/CONTEC se reuniu com o Banco, para dar andamento aos debates das cláusulas ainda pendentes de definição, que devem compor o ACT a ser firmado com o BB, a ser firmado para vigência a partir de 01/09/2022.

Durante todo o processo negocial, foram debatidas as diversas clausulas, alcançado o seguinte resultado.
Manutenção da maior parte das clausulas do ACT revisando, com as seguintes alterações:

Para 2022
01/09/2022 – Reajuste de 8% em todas as verbas

Vales Refeição e Alimentação 10%, sendo:
– VA de R$ 41,92 para R$ 46,11 (22 VALES)
– VR de R$ 726,71 para R$ 799,38​

Um vale alimentação adicional único, a ser pago em outubro de 2022, no valor de R$ 1.000,00.

PLR –  mantida as regras do ACT anterior, com incremento de 13% no valor da parcela individual da PLR adicional.

Para 2023
01/09/2023 – Reajuste de: INPC + 0,5% nos salários, PLR, vale alimentação e refeição.

ALTERAÇÕES
Ajuda de custo de R$ 86,40 para teletrabalho/Remoto em regime integral, não sendo devido nos casos de trabalho híbrido.

COVID 19 – HORAS NEGATIVAS ACUMULADAS:
Perdão das horas negativas acumuladas pelos funcionários com deficiência e pelos contínuos, prorrogando o prazo para compensação das horas negativas acumuladas pelos demais funcionários. Também ficou combinado que o banco respeitará o disposto no parágrafo 5º do artigo 477, da CLT, limitando em uma remuneração do funcionário os descontos nos casos de rescisão;

COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA

PREVIDENCIÁRIO E ACIDENTÁRIO:
O banco vai retirar a limitação do prazo de 18 meses para contato do funcionário pela área médica, atualizando as formas de comunicação com o funcionário; e,

HORÁRIO DE REPOUSO E DE TRABALHO EM ATIVIDADES REPETITIVAS:
O BB seguirá a CCT que vier a ser firmada com a Fenaban, o que implicará na exclusão do atendente expresso das salas de autoatendimento do descanso de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho contínuo.

Diante o que foi possível alcançar durante as negociações, recomendamos a aceitação da proposta nas assembleias a serem realizadas conforme orientação da CONTEC.

Fonte: CEBNN/CONTEC

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