COE CONTEC/Itaú discute ACT do banco de horas semestral

19/06/2024

A COE CONTEC ITAÚ, coordenada pelo diretor da FEEB SC, Eduardo Israel, esteve reunida nesta segunda-feira (17), para debater novamente a proposta do Acordo Coletivo de Trabalho referente ao Banco de Horas Semestral.

Em reuniões anteriores com a Gerência de Relações Sindicais, o banco anunciou que pretende alterar o tipo de compensação do banco de horas de mensal para semestral com anuência do movimento sindical.
Os dirigentes sindicais, integrantes da COE, avaliaram em sua maioria que a proposta do ACT do Banco de Horas Semestral não atende à realidade atual dos funcionários.

Dentro da proposta do banco, vários sindicatos consultaram suas bases sobre a possibilidade da alteração da modalidade de compensação do banco de horas de mensal para semestral e, por unanimidade, a resposta dos funcionários foi pela manutenção do atual modelo.
Parte da comissão entendeu que há a possibilidade de negociação desde que seja feita uma contraproposta.

Uma das contrapropostas mencionadas na reunião, tem como prerrogativa do funcionário a possibilidade de optar pela remuneração das horas extras acumuladas ou por compensação em folgas. Outra sugestão é a exclusão do critério e seus efeitos referente ao acumulo de horas extras no programa GERA.

Embora a maioria dos participantes da comissão dos empregados tenha declinado da proposta do ACT, ficou definido que o assunto deve ser objeto de discussão no encontro nacional em Uberlândia MG, o qual será realizado nesta semana.

A Contec, as federações e sindicatos a ela filiados sempre atuaram de forma criteriosa e cuidadosa sobre acordos coletivos de trabalho e, com esse não será diferente.

Alguns pontos principais do acordo:
– o prazo para a compensação das horas extras negativas ou positivas será de 6 (seis) meses;
– para as horas extras trabalhadas nos finais de semana ou feriados, o banco informará previamente o sindicato e computará a cada hora trabalhada o adicional de 30min para descanso, sendo que as horas não compensadas serão pagas com os devidos adicionais previstos na legislação vigente;
– para os casos de demissão sem justa causa, as horas negativas não serão descontadas das verbas rescisórias.

O Presidente da Contec, Lourenço Ferreira do Prado, anuiu o encaminhamento do assunto para ser tratado amplamente no encontro nacional. Lourenço ressaltou que a melhor forma de negociação se faz com diálogo e com propostas que favoreçam o trabalhador.

Fonte: Coordenação COE Contec Itaú

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