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BOLETIM INFORMATIVO – DEVOLUÇÃO CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
Conforme decisão tomada em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 4 de setembro de 2018, às 18h30hmin em segunda e última convocação para os empregados dos Bancos Privados, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banrisul, na sede do Sindicato, ficou deliberado a devolução de 70% do valor cobrado referente à contribuição negocial ao associado que assim desejar sobre a remuneração de setembro e da PLR, conforme estabelecidos nos Acordos e Convenção Coletivas de Trabalho.
Contribuição negocial é fundamental para garantir direitos da categoria
A contribuição negocial será de 1,5% sobre o salário, tendo como mínimo o desconto de R$ 54,00 e máximo R$ 270,00; e 1,5% sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), com teto de R$ 226,80 a cada parcela.
O desconto acontecerá para todos os bancários, uma vez que a regra é nacional e atinge todos os trabalhadores abrangidos pela ACT/CCT. É importante lembrar que esta contribuição é fundamental para o custeio da organização da categoria na luta pela manutenção dos direitos, bem como toda estrutura da Campanha Nacional. Vale destacar, também, que o percentual da contribuição aprovada é menor do que a soma do Imposto sindical e da taxa assistencial descontados anteriormente.
Por que 70%?
Esse percentual de 70% refere-se à parte que compete ao Sindicato. Os demais 30% são divididos da seguinte forma: 15% vão para a Federação, 10% para a Confederação e 5% para a Central Sindical, estes valores não ficam com o Sindicato.
Considerando que o bancário sindicalizado já contribui mensalmente com a entidade, o sindicato dos Bancários de Tubarão e Região propôs a devolução da parte que lhe cabe.
Para tanto, o associado deverá seguir as seguintes instruções:
1. Assinar o requerimento de devolução (anexo) ou disponível no site www.bancariostb.com.br;
2. Anexar a folha de pagamento para comprovação do desconto.
Entregar os documentos na secretaria do sindicato ou enviar via e-mail sindicato@bancariostb.com.br ATÉ O DIA 21/10/2022.
Os dados bancários para a devolução devem ser os mesmos da origem do desconto.
Após essa data não serão mais aceitos os requerimentos para devolução.
O sindicato fará o crédito até 15 dias após a referida data.
Este requerimento é válido para os lançamentos referentes aos descontos sobre a PLR (1ª parcela) e salário pagos no mês SETEMBRO de 2022.
Para os descontos futuros será necessário um novo requerimento.
ANEXO DEVOLUÇÃO CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL SETEMBRO 2022
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O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Tubarão e Região foi fundado em 31 de agosto de 1958 e reconhecido em 20 de maio de 1959, com a finalidade de representar os bancários perante os poderes constituídos na defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas e atuando sempre em busca de uma sociedade melhor.
O programa de combate ao assédio moral é uma conquista dos trabalhadores após grande mobilização na Campanha Nacional Unificada 2010. Trata-se de um acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho que tem adesão voluntária tanto dos bancos quanto dos sindicatos.
Para conhecimento de todos, o Sindicato dos Bancários de Tubarão e Região disponibiliza o acesso do levantamento contábil trimestral e anual da entidade.