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A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), se reuniu último dia 6 de outubro de 2022 e deliberou por motivos de segurança das agências e de transporte de valores e em observância ao contido no inciso II do §1º do art. 2º da Resolução nº 4.880, de 23 de dezembro de 2020, seja recomendada a observação dos seguintes horários de funcionamento das agências bancárias nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo de 2022, que será realizada de 21 de novembro a 18 de dezembro, no Qatar:
A – Jogos realizados às 12h
• Estados com horário igual ao horário de Brasília: das 9h00 às 11h00 e das 15h30 às 16h30
• Estados com diferença de 01h00 em relação ao horário de Brasília: das 8h00 às 10h00 e das 14h30 às 15h30
• Estados com diferença de 02h00 em relação ao horário de Brasília: das 7h00 às 9h00 e das 13h30 às 14h30
• Agências em Fernando de Noronha – 01h00 antes do horário de Brasília: das 8h00 às 12h00
B – Jogos realizados às 13h
• Estados com horário igual ao horário de Brasília: das 8h30 às 11h30
• Estados com diferença de 01h00 em relação ao horário de Brasília: das 7h30 às 10h30
• Estados com diferença de 02h00 em relação ao horário de Brasília: das 7h00 às 9h30
C – Jogos realizados às 16h
• Estados com horário igual ao horário de Brasília: das 9h00 às 14h00
• Estados com diferença de 01h00 em relação ao horário de Brasília: das 8h00 às 13h00
• Estados com diferença de 02h00o em relação ao horário de Brasília: das 7h00 às 12h00
A Febraban informa ainda que, conforme previsto no Artigo 5º, da Resolução nº 4.880/20, do Conselho Monetário Nacional, os bancos deverão, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, afixar em suas dependências aviso sobre o horário de atendimento nos dias de jogos.
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O Sindicato dos Bancários de Tubarão e Região disponibiliza o acesso do planejamento das atividades financeiras da entidade para conhecimento de todos.
Um sindicato atuante, bem estruturado, é a demonstração clara de uma categoria bem organizada e unida, fortalecida para os conflitos naturais que se estabelecem na relação entre capital e trabalho.
O programa de combate ao assédio moral é uma conquista dos trabalhadores após grande mobilização na Campanha Nacional Unificada 2010. Trata-se de um acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho que tem adesão voluntária tanto dos bancos quanto dos sindicatos.