Devolução da Contribuição Negocial

09/10/2023

Conforme decisão tomada em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 4 de setembro de 2018, às 18h30hmin em segunda e última convocação para os empregados dos Bancos Privados, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banrisul, na sede do Sindicato, ficou deliberado a devolução de 70% do valor cobrado referente à contribuição negocial ao associado que assim desejar sobre a remuneração de setembro e da PLR, conforme estabelecidos nos Acordos e Convenção Coletivas de Trabalho.

Contribuição negocial é fundamental para garantir direitos da categoria
A contribuição negocial será de 1,5% sobre o salário, tendo como mínimo o desconto de R$ 54,00 e máximo R$ 270,00; e 1,5% sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), com teto de R$ 226,80 a cada parcela.

O desconto acontecerá para todos os bancários, uma vez que a regra é nacional e atinge todos os trabalhadores abrangidos pela ACT/CCT. É importante lembrar que esta contribuição é fundamental para o custeio da organização da categoria na luta pela manutenção dos direitos, bem como toda estrutura da Campanha Nacional. Vale destacar, também, que o percentual da contribuição aprovada é menor do que a soma do Imposto sindical e da taxa assistencial descontados anteriormente.

Por que 70%?
Esse percentual de 70% refere-se à parte que compete ao Sindicato. Os demais 30% são divididos da seguinte forma: 15% vão para a Federação, 10% para a Confederação e 5% para a Central Sindical, estes valores não ficam com o Sindicato.

Considerando que o bancário sindicalizado já contribui mensalmente com a entidade, o sindicato dos Bancários de Tubarão e Região propôs a devolução da parte que lhe cabe.

Para tanto, o associado deverá seguir as seguintes instruções:
1. Assinar o requerimento de devolução (ANEXO) ou disponível no site www.bancariostb.com.br;

2. Anexar a folha de pagamento para comprovação do desconto.

Entregar os documentos na secretaria do sindicato ou enviar via e-mail
sindicato@bancariostb.com.br ATÉ O DIA 20/10/2023.

Os dados bancários para a devolução devem ser os mesmos da origem do desconto.

Após essa data não serão mais aceitos os requerimentos para devolução.

O sindicato fará o crédito até 15 dias após a referida data.

Este requerimento é válido para os lançamentos referentes aos descontos sobre a PLR (1ª parcela) e salário pagos entre os meses de AGOSTO e SETEMBRO de 2023.

Para os descontos futuros será necessário um novo requerimento.

REQUERIMENTO DEVOLUÇÃO

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