Bem-vindo ao site do Sindicato dos Bancários de Tubarão
Descobriu um vínculo empregatício que nunca teve? Isso prejudica o acesso a benefícios sociais e previdenciários. Saiba como agir e proteger seus direitos. Veja o artigo na íntegra e entenda como
É comum que alguns trabalhadores se deparem, em algum momento de suas vidas, com a informação de um vínculo empregatício com uma empresa da qual nunca ouviram falar.
Geralmente, a descoberta ocorre quando esse trabalhador precisa fazer uso de um programa social, como o Bolsa Família, ou solicitar um auxílio-doença por ser contribuinte. O governo, ao consultar o banco de dados de vínculos empregatícios, pode identificar que existe um registro ativo de trabalho em seu nome e, consequentemente, negar o pedido, sob a alegação de que o trabalhador está empregado. No entanto, para o trabalhador, esse vínculo é uma surpresa, pois ele nunca trabalhou ou sequer ouviu falar da empresa mencionada.
Ao se deparar com a situação de ter um vínculo empregatício registrado sem nunca ter trabalhado para a empresa mencionada, muitos trabalhadores ficam sem saber como proceder. Além de gerar confusão, essa situação pode trazer uma série de problemas, como a negação de benefícios sociais e prejuízos na contagem de tempo de serviço para a aposentadoria, entre outros benefícios previdenciários.
Mas, o que fazer quando isso acontece?
Nessa situação, o trabalhador tem uma série de direitos assegurados pela legislação trabalhista, que podem ser acionados para corrigir a irregularidade e garantir que não haja prejuízos. São eles:
-Direito de correção do registro
O trabalhador tem o direito de solicitar a correção do vínculo empregatício indevido. Para isso, pode entrar em contato diretamente com a empresa, caso ela exista, e exigir a exclusão ou retificação do registro feito por erro ou má-fé. Se a empresa não tomar as devidas providências, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir que sua carteira de trabalho e o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais sejam corrigidos.
-Direito de denunciar ao Ministério do Trabalho
Caso a empresa não colabore ou o trabalhador suspeite de fraude, é possível fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho. O órgão é responsável por investigar a situação e, em muitos casos, poderá corrigir o erro administrativamente. Isso pode ser feito online ou presencialmente em uma das unidades do Ministério do Trabalho e Emprego.
-Direito de reparação de danos
Se o registro indevido na Carteira de Trabalho causou prejuízos financeiros, como a negação de benefícios ou o impedimento de acesso a programas sociais, o trabalhador pode buscar uma reparação por danos morais e materiais. Por exemplo, se o trabalhador teve seu pedido de auxílio-doença ou seguro-desemprego negado por causa do falso vínculo empregatício, ele pode buscar a Justiça para reaver o direito ao benefício, além de exigir uma indenização pelo transtorno causado.
Vale destacar que o pedido de reparação por danos morais, nesses casos de registro indevido, tem sido deferido apenas quando o trabalhador consegue comprovar o dano que sofreu. Nesse caso, é importante ter em mãos as provas documentais, como o protocolo de abertura de um pedido de auxílio-doença e a carta de negativa do pedido com a justificativa do vínculo empregatício, entre outras provas que possam existir de modo a comprovar o dano.
-Direito de acessar benefícios negados
O trabalhador tem o direito de reaver qualquer benefício negado por conta do registro indevido. Se o vínculo empregatício for excluído, ele pode solicitar novamente o benefício social ou previdenciário que havia sido negado, como o Bolsa Família, o auxílio-doença, o seguro-desemprego ou até mesmo benefícios habitacionais. Para isso, é necessário apresentar os documentos que comprovam a exclusão do vínculo indevido, garantindo que sua situação seja regularizada.
-Direito à manutenção do tempo de contribuição
Se, por algum motivo, o vínculo indevido foi registrado com contribuições ao INSS, o trabalhador pode pedir que o tempo de contribuição seja corretamente ajustado. No entanto, ele deve garantir que o erro não afete o cálculo de sua aposentadoria ou outros benefícios previdenciários. É essencial verificar no CNIS se as informações foram corrigidas e se o tempo de serviço registrado reflete a realidade de sua vida laboral.
-Direito de acionar a Justiça do Trabalho
Se a empresa não resolver a situação administrativamente, ou se houver necessidade de um ressarcimento pelos danos causados, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho. Nesse caso, um advogado trabalhista pode entrar com uma ação para solicitar a correção do registro indevido, bem como a reparação por eventuais prejuízos. Além disso, o juiz pode ordenar que a empresa seja responsabilizada por ter feito um registro incorreto.
Descobrir um vínculo empregatício indevido pode trazer muitos transtornos, mas a lei trabalhista garante ao trabalhador os direitos de correção, reparação de danos e acesso a benefícios negados. É importante que o trabalhador aja com rapidez e busque orientações legais para evitar que a situação se prolongue e cause mais prejuízos. Seja por meio de denúncias ao Ministério do Trabalho, correção de dados no INSS ou ações na Justiça do Trabalho, é possível garantir que seus direitos sejam preservados e que não haja impacto negativo em sua vida previdenciária ou financeira.
Por fim, é importante ressaltar a importância de buscar sempre a orientação de um advogado especializado na área para buscar a melhor solução para o seu caso.
Fonte: Migalhas
Voltar
E comece a receber as notícias semanalmente direto no seu e-mail!
O Jornal do Sindicato dos Bancários foi elaborado para trazer informações do cotidiano, dos eventos e as notícias referente a classe bancária.
A Sede Administrativa do Sindicato dos Bancários de Tubarão e Região funciona de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 18h00, disponibilizando atendimento pessoal aos bancários e dependentes, assessoria jurídica, salão de beleza unissex, entre outros.
O Sindicato dos Bancários de Tubarão e Região disponibiliza o acesso do planejamento das atividades financeiras da entidade para conhecimento de todos.