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A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um ex-empregado do Banco do Brasil por peculato e obtenção de financiamento mediante fraude. Ele ainda foi condenado à pena de sete anos de reclusão e deverá reparar o dano causado à instituição financeira, calculado em mais de R$ 400 mil.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, durante um intervalo de mais de sete anos o homem teria desviado valores pertencentes aos clientes do banco, valendo-se do cargo de caixa executivo de uma agência no município gaúcho de Condor. O homem também teria obtido diversos financiamentos irregulares utilizando o nome de terceiros, inclusive parentes.
Em sua defesa, o ex-empregado alegou que, embora tenha realizado as operações, todas foram feitas com o consentimento e assinatura de um superior da agência bancária.
Ao analisar as provas juntadas ao processo, o juízo pontuou que as irregularidades foram apuradas em auditoria interna do banco a partir das reclamações de clientes, que identificaram o homem como responsável pelas transações.
Na análise do juízo, ficou evidente que o homem, ao invés de liquidar as operações de crédito rural com o valor fornecido pelos correntistas, sacava a quantia, se apropriava dos valores e deixava os clientes com a dívida em aberto.
Dessa forma, a 7ª Vara Federal concluiu que a materialidade, autoria e dolo foram comprovados e condenou o réu pelos crimes de obtenção de financiamento em instituição financeira mediante fraude em 26 oportunidades, além de peculato em 11. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.
Fonte: ConJur
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