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Atualmente, a Constituição Federal prevê, no artigo 7º, inciso XIII, uma jornada de trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, facultando a compensação de horários e a redução da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A PEC visa reduzir a jornada para trinta e seis horas semanais, distribuídas em quatro dias de trabalho por semana, o que, por consequência, extinguiria a escala 6×1, em que o trabalhador trabalha seis dias e descansa um.
Na leitura inicial do PEC, nota-se um equívoco matemático possível no cálculo das horas trabalhadas por semana. Onde consta “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e trinta e seis horas semanais de quatro dias por semana”, o correto seria “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e trinta e duas horas semanais de quatro dias por semana”. Esse deslize na redação da PEC gerou questionamentos sobre suas perspectivas e possíveis impactos.
A justificativa da PEC é pautada na preservação da saúde e do bem-estar do trabalhador, com a expectativa de que, com mais dias de descanso, o trabalhador seja mais produtivo, o que beneficiaria também as empresas. Cita-se, ainda, a previsão da medida, já testada em programas pilotos em outros países.
Fonte: Terra
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Um sindicato atuante, bem estruturado, é a demonstração clara de uma categoria bem organizada e unida, fortalecida para os conflitos naturais que se estabelecem na relação entre capital e trabalho.
O Sindicato dos Bancários de Tubarão e Região é uma entidade séria, transparente e ética, comprometida com a defesa dos direitos da categoria. É esta incessante luta que assegura que os bancários tenham hoje um dos mais completos e abrangentes Acordos Coletivos de todo país.
O programa de combate ao assédio moral é uma conquista dos trabalhadores após grande mobilização na Campanha Nacional Unificada 2010. Trata-se de um acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho que tem adesão voluntária tanto dos bancos quanto dos sindicatos.