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O Conselho Deliberativo aprovou, em novembro, a proposta da Diretoria Executiva para promover a isenção da taxa de carregamento para todos os mais de 7 mil Participantes e Assistidos vinculados aos três planos de benefícios.
A isenção terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2023, mês no qual os Participantes deixarão de ter esta cobrança em suas contribuições e os Assistidos não mais terão este desconto no recebimento do benefício.
A isenção foi possível em razão das alterações regulamentares promovidas, que desvincularam o custeio administrativo do regulamento e remeteram os critérios e percentuais do custeio para o Plano de Custeio Anual.
Confira na tabela abaixo os percentuais da taxa de carregamento dos planos:
A extinção da taxa de carregamento foi fundamentada no estudo técnico promovido pela área de Seguridade e pela Consultoria Atuarial MIRADOR, que demonstrou que, neste momento, o PGA (Plano de Gestão Administrativa) dos planos de benefícios administrados pela Entidade é considerado suficiente para manter o Fundo Administrativo positivo por todo o período de pagamento de benefícios, com um ajuste na taxa de administração.
Como principais fontes de custeio do PGA estão as receitas oriundas da: a) Taxa de Administração, que equivale a um percentual incidente sobre o patrimônio dos planos de benefícios; b) Taxa de Carregamento, que é um percentual incidente sobre as contribuições e benefícios do plano; e, c) do Retorno dos Investimentos do PGA.
A ausência de taxa de carregamento também proporciona agilidade nas atividades internas, pois elimina uma série de fluxos operacionais da área de Seguridade.
A partir de 1º de janeiro de 2023, a Taxa de Administração de cada Plano passará a vigorar conforme a tabela abaixo:
Fonte: Fusesc
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