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Desembargadores consideram que Itaú tem culpa ao não evitar o desvio de valores depositados em três contas bancárias (Por Anselmo Gois)
A Décima Sétima Câmara Cível do Rio condenou o Itaú Unibanco a restituir a uma senhorinha e ao seu filho R$ 130,9 mil, sujeitos a juros e correção monetária, após a família ser vítima de um golpe bancário, aplicado por telefone em setembro de 2021.
Por unanimidade, os desembargadores concordaram que o banco tem responsabilidade sobre o ocorrido, quando os fraudadores se passaram por funcionários para enganar a família.
Sob a posse de informações detalhadas das contas das vítimas, os golpistas alegaram que valores em três contas bancárias teriam de ser transferidas para um “cofre digital”, informando que as contas teriam sido “clonadas”.
A família aceitou as recomendações. Horas depois, mãe e filho foram informados pelo banco, desta vez por funcionários reais, de que movimentações estranhas haviam ocorrido. As vítimas negaram qualquer compra ou transferência, informaram o que havia ocorrido, mas nada pode ser feito, segundo banco.
O Itaú ainda foi condenado a pagar R$ 5 mil para cada uma das vítimas a título de dano moral, além de 15% de honorários advocatícios. A tendência é que a causa supere os R$ 200 mil. O advogado Luis Eduardo Salles Nobre representou as vítimas.
Fonte: O Globo
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