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Com a determinação, e-mails institucionais de diretores e integrantes de conselhos nos últimos 10 anos devem ser periciados
A juíza Andréa Galhardo Palma, da 2a Vara Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendeu a um pedido do Bradesco e autorizou, nesta quinta-feira 26, uma operação de busca e apreensão em computadores da Americanas para apurar se houve fraude na gestão da empresa.
Com a determinação, e-mails institucionais de diretores e integrantes dos conselhos de administração e auditoria da varejista nos últimos dez anos devem ser periciados.
No despacho, a juíza defendeu a operação com base na possibilidade de membros da Americanas destruírem possíveis provas. “Diante da magnitude do fato e potencial responsabilização individual dos agentes envolvidos nas fraudes suspeitas, é razoável supor que provas relevantes e necessárias para verificar a ocorrência de fatos ilícitos correm risco de perecimento”, escreveu.
A decisão, passível de recurso, está no centro da ofensiva de credores, como o Bradesco, contra os três principais acionistas da empresa, os bilionários Marcel Herrmann Telles, Carlos Alberto Veiga Sicupira e Jorge Paulo Lemann.
Na prática, os bancos querem responsabilizar o trio pelo escândalo contábil por meio do mecanismo da “desconsideração da personalidade jurídica”. Com ele, os acionistas responsáveis pela gestão da Americanas poderão pagar por eventuais prejuízos na empresa, caso suas condutas sejam consideradas abusivas ou fraudulentas pela Justiça.
De acordo com uma lista divulgada pela Americanas, a empresa deve mais de 41 bilhões de reais a 7, 9 mil credores, entre eles bancos públicos como o Banco do Brasil (1,3 bilhão de reais), a Caixa Econômica Federal (501 milhões de reais) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (276 milhões).
A Americanas entrou com o pedido de recuperação judicial em 19 de janeiro, após o executivo Sérgio Rial, que ocupava o cargo de CEO, anunciar um rombo de aproximadamente 20 bilhões de reais nas contas da empresa.
A recuperação judicial é um recurso previsto em lei para evitar falências. Com esse instrumento, é possível suspender o pagamento de dívidas ou renegociá-las.
Fonte: Carta Capital
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