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A autora da ação alegou que o golpista se identificou como funcionário da Caixa durante uma ligação telefônica feita em outubro do ano passado.
Na decisão, o juiz José Carlos Fabri ressaltou que a instituição financeira somente possui responsabilidade por saques ou outras movimentações financeiras ocorridas em internet banking devidamente habilitado após a comunicação do cliente;
O magistrado reitera que a situação ocorreu no contexto específico entre a vítima e o golpista, sem qualquer relação com a instituição financeira.
“Não há que se falar em qualquer falha na prestação de serviços ou de fortuito interno pela instituição financeira, mas de culpa exclusiva da vítima, a qual possui integral responsabilidade de bem guardar sua senha pessoal e seu dispositivo eletrônico”.
O golpe A autora da ação alega que em outubro de 2022 recebeu uma ligação em seu celular, onde a pessoa se identificou como funcionário da Caixa.
O suposto atendente teria questionado se a mulher havia feito um Pix e afirmou que não lhe pediria nenhum dos seus dados, apenas confirmasse se havia feito a transação.
Durante a ligação, a vítima disse que foi induzida a entrar em seu Pix e digitar o que a suposta atendente lhe orientava para cancelar a suposta transação. O resultado foi a retirada de R$49.855 mil de sua conta.
“O que a parte autora almeja, por via reflexa, é que a instituição financeira se torne uma seguradora universal em relação a qualquer tipo de prejuízo que venha a sofrer em razão de atuação indevida dela própria e de terceiros, o que não comporta guarida”, disse o juiz.
Fonte: UOL
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