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Cobertura das despesas extras nos meses de janeiro e fevereiro e reconhecimento pelo esforço dos trabalhadores estão entre as justificativas
O movimento sindical bancário cobrou dos bancos privados e públicos nesta quarta-feira (1º/2), a antecipação do pagamento da 2ª parcela da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR), referente ao exercício de 2022.
De acordo com o definido na cláusula primeira da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) – PLR 2022, os bancos privados têm até o dia 1º de março de 2023 para efetuar o pagamento, mas, sabe-se que nos meses de janeiro e fevereiro concentram-se as maiores despesas por parte dos trabalhadores, em razão da cobrança de IPTU, IPVA, matrícula e material escolar, o que justifica a solicitação.
Bancos públicos
A data de pagamento é diferente para os trabalhadores de bancos públicos. Por exemplo, na Caixa, o pagamento pode ser efetuado até o dia 31 de março, conforme definido no parágrafo oitavo da cláusula sexta do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos empregados. Já no Banco do Brasil, o pagamento pode ser efetuado em até dez dias úteis após a data de distribuição dos dividendos ou JCP-Juros aos acionistas.
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O Sindicato dos bancários oferece uma série de serviços para os associados. Os interessados devem procurar a secretaria e realizar seu cadastro para dispor dos convênios firmados com diversos estabelecimentos e obter descontos.
Um sindicato atuante, bem estruturado, é a demonstração clara de uma categoria bem organizada e unida, fortalecida para os conflitos naturais que se estabelecem na relação entre capital e trabalho.
O programa de combate ao assédio moral é uma conquista dos trabalhadores após grande mobilização na Campanha Nacional Unificada 2010. Trata-se de um acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho que tem adesão voluntária tanto dos bancos quanto dos sindicatos.