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Quem ainda está enfrentando negativas de atendimento pode entrar em contato com o plano de saúde, com a ANS ou o Procon (Por Mariana Lemos)
É importante ressaltar que os tratamentos e procedimentos só poderão ser cobertos pelos planos de saúde se tiverem comprovada eficácia científica.
Você sabia que os planos de saúde não podem mais se negar a cobrir um tratamento porque ele não consta na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)? Isso ocorre porque a Lei 14.454/22 obriga todos os planos de saúde a arcarem com estes procedimentos.
Antes da aprovação da legislação, era de entendimento que o rol de procedimentos da ANS tinha caráter taxativo, ou seja, se o tratamento não estivesse incluído na listagem, não precisava ser coberto pelo plano de saúde.
Em alguns casos, a negativa a um tratamento que não estava contido na lista ocorria quando o paciente era acometido por uma doença denominada rara. Com a ampliação da cobertura dos tratamentos pelos planos de saúde, compreende-se não mais o caráter taxativo, mas o chamado caráter exemplificativo da lista de procedimentos.
Entretanto, é importante ressaltar que os tratamentos e procedimentos só poderão ser cobertos pelos planos de saúde se tiverem comprovada eficácia científica com base em evidências e protocolo terapêutico; ou a recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do Sistema Único de Saúde (SUS); ou ainda no mínimo uma recomendação de um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional.
Quem ainda está enfrentando negativas de atendimento pode entrar em contato diretamente com o plano de saúde ou ainda acessar os canais de atendimento da ANS. Caso o contratante do plano de saúde prefira, pode também abrir uma reclamação no Procon do seu estado.
Fonte: Brasil de Fato
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