Polícia Federal deflagra a operação contra fraudes em contas eletrônicas

31/05/2023

Em nota, a Febraban detalha que policiais federais e civis cumprem 51 mandados de busca e apreensão, em 17 Estados e no Distrito Federal (Conteúdo Estadão)

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira, 30, a operação “Não Seja um Laranja 2”, com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e seus bancos associados, para desarticular esquemas criminosos voltados para a prática de fraudes em contas eletrônicas. A operação contou ainda com o apoio da Interpol por meio do Centro de Crimes Financeiros e Anticorrupção (IFCACC-Interpol).

Em nota, a Febraban detalha que policiais federais e civis cumprem 51 mandados de busca e apreensão, em 17 Estados e no Distrito Federal, no contexto de investigações de pessoas que cederam contas pessoais para receber recursos oriundos de golpes e fraudes contra clientes bancários.

Operação “Não Seja um Laranja 2”
A operação faz parte do Projeto Tentáculos, que tem como um dos principais pilares um Acordo de Cooperação Técnica entre a Polícia Federal e a Febraban, vigente desde outubro de 2017 para o combate às fraudes bancárias eletrônicas.

“Nos últimos anos, a Polícia Federal detectou um aumento considerável da participação consciente de pessoas físicas em esquemas criminosos, para os quais ‘emprestam’ suas contas bancárias, mediante pagamento. Este ‘lucro fácil’, com a cessão das contas para receber transações fraudulentas, possibilita a ocorrência de fraudes bancárias eletrônicas que vitimam inúmeros cidadãos. Tais pessoas são conhecidas, no jargão policial, como ‘Laranjas'”, destaca a entidade.

A Febraban e a Polícia Federal alertam a sociedade que emprestar contas bancárias para receber créditos fraudulentos é crime, além de provocar um dano considerável aos cidadãos, quer pelo potencial ofensivo deste tipo de conduta delitiva, como também pelos prejuízos financeiros a milhares de brasileiros.

As penas podem chegar a até oito anos de prisão, mais multas, e ainda serem agravadas se os crimes forem praticados com o uso de servidor mantido fora do Brasil, ou ainda se a vítima for uma pessoa idosa ou vulnerável.

Fonte: Exame

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