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O setor de fiscalização do Procon de Tubarão compareceu em todas as agências bancárias do município para acompanhar o atendimento dos consumidores na véspera do feriado de 7 de Setembro e entregar um ofício sobre o tempo razoável de espera em fila de atendimento em dia imediatamente seguinte ao feriado.
Conforme a lei municipal, as agências bancárias devem colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixas para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável. Na véspera ou dia imediatamente seguinte a feriados, o atendimento deve ser realizado em até 30 minutos.
Se o consumidor for idoso, deficiente ou autista, aplica-se a lei para todos os setores da agência bancária.
Desta forma, o Procon requereu aos bancos que observem e cumpram a lei municipal na íntegra, no sentido de diligenciar para deslocar funcionários suficientes para atendimento aos consumidores durante o tempo razoável.
Orientações ao consumidor
As agências bancárias fornecerão gratuitamente, por qualquer meio, bilhetes de senha de atendimento, constando dia e hora de chegada, impresso mecanicamente, com vistas a controlar o tempo de espera do cliente até seu atendimento. Quando iniciar o atendimento, o consumidor deverá solicitar ao atendente que rubrique a senha e conste o horário de início de atendimento. Com a senha comprovando o descumprimento da lei, o consumidor poderá procurar o Procon.
Fonte: Diário do Sul
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