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Trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como servidores públicos e aposentados e pensionistas do INSS, devem receber o pagamento da primeira parcela do 13º salário até 30 de novembro. Já a segunda parcela, o prazo final é o dia 20 de dezembro.
Para quem não sabe, o 13º salário é um benefício assegurado pela Constituição aos trabalhadores que tenham desempenhado suas atividades pelo menos 15 dias no ano. Além disso, funcionários temporários também têm direito, assim como servidores públicos e beneficiários da Previdência Social.
Vale dizer que, no caso dos aposentados e pensionistas do INSS, a gratificação foi paga antecipadamente nos meses de abril e maio. Além disso, há casos em que trabalhadores podem ter solicitado a antecipação da primeira parcela do 13º durante o período de férias. Nessa situação, o empregado recebe 50% do valor junto com o pagamento das férias — assim, resta apenas a segunda parcela que será paga em dezembro.
Não existe mistério para saber quanto se vai receber de 13º salário. Para fazer o cálculo, quem trabalhou durante todos os 12 meses, receberá um valor equivalente a um salário mensal completo. Para aqueles que foram contratados ao longo do ano, o valor pago será de forma proporcional ao número de meses trabalhados.
O cálculo funciona da seguinte maneira: divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 4.236 (equivalente a três salários mínimos) e que trabalhou por oito meses completos no ano vai receber R$ 2.824. Veja o cálculo abaixo:
R$ 4.236 (salário mensal) ÷ 12 (meses do ano) = R$ 353 (média)
R$ 353 (média) x 8 (meses trabalhados) = R$ 2.824
Vale lembrar que, para ser considerado um mês completo, o empregado precisa ter trabalhado ao menos 15 dias no período. Ou seja, no exemplo acima, se por acaso o trabalhador não tiver completado ao menos a metade do mês, o cálculo seria feito em relação a sete meses, o que totaliza R$ 2.471.
A primeira parcela, que deve ser paga até 30 de novembro, equivale a 50% do valor total, sem descontos. Ou seja, o trabalhador recebe metade do seu salário bruto, e eventuais adicionais como horas extras, comissões e adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade também são incluídos. Já a segunda parcela, a ser paga até 20 de dezembro, será menor, pois nela são aplicados os descontos de INSS e Imposto de Renda.
Mas regra é regra: a única possibilidade permitida em lei é a antecipação do pagamento do 13º salário. Por isso, o não pagamento dentro dos prazos estabelecidos pode resultar em sanções para o empregador, como multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho, além de correção monetária do valor devido. Em caso de atraso, trabalhadores podem registrar uma reclamação junto ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria para exigir o pagamento.
Fonte: Infomoney
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