Recurso no STF pede revisão retroativa do rendimento do FGTS. Entenda

18/10/2024

Partido Solidariedade argumenta que FGTS perdeu cerca de 90% do seu valor desde que passou a ser corrigido pela TR

Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a remuneração do saldo das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) serrá corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) — indicador oficial da inflação no país. No entanto, a corte vai analisar o recurso do Partido Solidariedade (SD), solicitando que a correção também seja aplicada retroativamente.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), de 2014, o partido argumenta que a Taxa Referencial (TR) do FGTS ficou defasada em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao IPCA. Com base em um estudo, o SD aponta que o fundo perdeu cerca de 90% de seu valor desde que passou a ser corrigido pela TR em 1999, além de frisar que a taxa não é um índice de correção monetária.

Vale lembrar que a decisão do STF aceitou manter a correção de 3% ao ano mais a TR e o pagamento dos lucros do FGTS, garantindo que a atualização mínima alcance a inflação oficial. Mesmo assim, no julgamento de junho a corte ficou dividida sobre a revisão retroativa do fundo.

Para a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados & Associados, a proposta do Solidariedade tem uma fundamentação lógica. “A decisão do STF, ao reconhecer que a correção do FGTS baseada apenas na TR, não repõe adequadamente a inflação. Isso evidencia um prejuízo histórico aos trabalhadores”, explica.

Por isso, o SD argumenta que, se há um reconhecimento de inconstitucionalidade ou inadequação no método de correção futuro, é razoável que a mesma medida corretiva de modo retroativo seja aplicada para compensar as perdas já sofridas. “Contudo, a viabilidade jurídica dessa proposta enfrenta desafios complexos”, acrescenta Vlavianos.

STF pode aceitar revisão retroativa do FGTS?

Na votação de junho, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, defendeu a procedência da ADI, sendo acompanhado por André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin. Por outro lado, o ministro Cristiano Zanin considerou improcedente e foi seguido por Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Já Flávio Dino e Luís Fux votaram como a proposta como parcialmente procedente.

Sergio Pelcerman, sócio da área trabalhista de Almeida Prado & Hoffmann, explica que embora o STF leve a ação ao plenário, dificilmente a revisão retroativa do FGTS seja aceita. “Como foi uma decisão do STF visando reparar o futuro, a questão vai incidir num formato que pode ocasionar um dano enorme para essas instituições financeiras. Elas teriam que atualizar esse valor retroativamente.”

Na mesma linha de raciocínio, Daniela Poli Vlavianos, do Poli Advogados & Associados, explica que a decisão de junho do STF foi baseada em um acordo entre o governo, representado pela Advocacia Geral da União (AGU), e as centrais sindicais. “O objetivo foi de garantir uma solução que não causasse rupturas significativas no sistema econômico. Isso pode limitar as chances de acolhimento do pedido retroativo. Afinal, o STF já buscou um meio-termo que considera a sustentabilidade do FGTS e o impacto macroeconômico”, explica.

Correção do saldo e função do fundo

Criado em 1966, o FGTS visa garantir a formação de uma reserva financeira para proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa. Os valores são depositados mensalmente pelo empregador, numa conta bancária em nome do empregado e vinculada ao contrato de trabalho. Os recursos acumulados podem ser sacados após a rescisão ou em algumas situações específicas, como a compra da casa própria.

Fonte: Infomoney

Voltar
Seja um de nossos afiliado

Seja um de nossos afiliado

Faça parte do nosso sindicato!

Quero me Filiar

Cadastre seu e-mail

E comece a receber as notícias semanalmente direto no seu e-mail!

    Serviços

    A Sede Administrativa do Sindicato dos Bancários de Tubarão e Região funciona de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 18h00, disponibilizando atendimento pessoal aos bancários e dependentes, assessoria jurídica, salão de beleza unissex, entre outros.

    Veja
    Institucional

    Institucional

    Um sindicato atuante, bem estruturado, é a demonstração clara de uma categoria bem organizada e unida, fortalecida para os conflitos naturais que se estabelecem na relação entre capital e trabalho.

    Veja

    Memórias

    O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Tubarão e Região foi fundado em 31 de agosto de 1958 e reconhecido em 20 de maio de 1959, com a finalidade de representar os bancários perante os poderes constituídos na defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas e atuando sempre em busca de uma sociedade melhor.

    Veja