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O Santander comunicou os trabalhadores lotados na Sede e no Radar sobre mudanças no vale-transporte (VT). A forma de pagamento será alterada a partir da folha de pagamento de junho de 2024 e valerá para todos os empregados.
O crédito passará a ser feito através de bilhete magnético da empresa de transporte, conforme o convênio de cada cidade na qual reside o funcionário. Desde março deste ano, as áreas de RH e Ouvidoria têm recebido o crédito dessa forma.
De acordo com o banco, os créditos realizados para o uso de cartão vale-transporte serão cumulativos. Dessa forma, caso não sejam utilizados no mês corrente, permanecerão para o mês seguinte, de modo que será disponibilizado somente a diferença para o mês subsequente.
O que diz a CLT
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 7.418/85, o vale-transporte é um direito criado para custear as despesas dos funcionários com o deslocamento da residência ao local de trabalho.
O valor do benefício pode ser descontado do salário do trabalhador. Entretanto, de acordo com a legislação, esse desconto não pode ser superior a 6% do salário do empregado. No caso dos bancários, a luta da categoria reduziu na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) o limite para 4% do salário.
Fonte: SEEB SP
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