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Banco foi autuado pela prefeitura de Porto Alegre após representação do SindBancários no Ministério Público do Trabalho
Em 2019, o Santander reestruturou a Agência Centenária e deslocou o atendimento gerencial para uma área separada do atendimento do caixa físico, sem porta giratória para acesso de pessoas e sem vigilantes armados.
Imediatamente, o SindBancários fez uma cobrança formal ao banco, já que a medida descumpria, ao mesmo tempo, a lei municipal e a lei federal sobre segurança nas instituições financeiras. Confira o que diz a lei no final da matéria.
Na notificação, o sindicato destacava que a manutenção de um espaço na agência sem as exigências mínimas de segurança constituía “expresso risco de vida aos empregados e à população, uma vez que a atividade bancária é reconhecida pela ocorrência de assaltos, e até mesmo de sequestros”. O sindicato pediu, então, a regularização da situação em 15 dias, o que não foi cumprido.
À época, o banco simplesmente não respondeu.
Ministério Público é acionado
Com a negativa do banco em resolver o problema, o Sindicato acionou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para mediar a situação. O MPT questionou a Prefeitura de Porto Alegre, que é a responsável por fiscalizar o cumprimento da lei, mas também não o fez. A prefeitura foi obrigada a vistoriar a agência e confirmou as irregularidades. No auto de infração, o município notifica o banco e exige solução do problema, ou seja, a instalação da porta giratória para acesso ao atendimento gerencial.
O MPT, então, intimou o Santander para resolver a situação em até 30 dias. O prazo termina no início de dezembro.
O que diz a lei
Em síntese, a Lei nº 7.102/1983, combinada com a Portaria nº 3.233/2012 da Polícia Federal, determina a obrigatoriedade da presença de vigilantes armados adequadamente preparados, o que vale também para as salas de autoatendimento que sejam contíguas às agências, independentemente de haver circulação de numerário.
A Lei Municipal nº 7.494/1994 prevê ser “obrigatória, nas agências e postos de serviços bancários, a instalação de porta eletrônica de segurança individualizada em todos os acessos destinados ao público”. A legislação, então, não diferencia os espaços onde há circulação de numerários dos espaços onde não há circulação de numerários. A porta giratória é obrigatória em todos os espaços destinados ao público, como é o caso dessa área de atendimento gerencial na Agência Centenária.
Fonte: SindBancários
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