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Instituições financeiras são responsáveis por prejuízos causado aos detentores de contas correntes (Por Maria Inês Dolci)
Receber um email dizendo “sinto muito, mas seus dados sofreram um ataque” não é o que um correntista espera de um banco no qual guardou seu dinheiro, e em que depositou sua confiança. Os golpes têm se sucedido, e, geralmente, os hackers têm acesso a documentos, dados pessoais e financeiros, dentre outros.
Que fique bem claro: os responsáveis por qualquer prejuízo causado por criminosos aos detentores de contas correntes e de investimentos são as instituições financeiras, que devem informar e, se houver perdas, indenizar o consumidor.
A proteção dos dados pessoais dos consumidores deve ser uma prioridade para as instituições financeiras. A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), cuja vigência completou, recentemente, quatro anos, é um grande avanço, mas ainda há lacunas que precisam ser preenchidas para garantir a segurança dos dados bancários. Os consumidores devem estar atentos e exigir transparência e compromisso das instituições com a proteção de suas informações. Somente assim, poderemos minimizar os riscos e garantir um ambiente financeiro mais seguro para todos.
Voltemos aos comunicados sobre vazamentos de dados. Deveria constar neles o compromisso das instituições financeiras de ressarcir qualquer prejuízo ao consumidor, advindo da exposição de seus dados.
A informação, como já observei algumas vezes neste espaço, é um dos direitos do consumidor consagrados pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). Não adianta somente saber que pessoas não autorizadas tiveram acesso a dados pessoais e financeiros, mas sim o que foi feito para que isso não se repetisse e o que aconteceu com os golpistas.
É bem provável que o item segurança seja cada vez mais levado em consideração para a escolha do banco, da seguradora, da operadora de cartões de crédito, do streaming, do acesso à banda larga; enfim, de todos os prestadores que manipulem grandes quantidades de dados.
Essa, aliás, é uma dica para o consumidor: antes de abrir uma conta, de firmar um contrato de prestação de serviços com empresa que tenha milhares ou milhões de clientes, informe-se sobre a política de proteção aos dados que ficarão sob a guarda do prestador. E, se possível, faça uma busca nas notícias e em sites de reclamações para saber como essas empresas têm lidado com esses casos.
A insegurança cibernética, lamentavelmente, veio para ficar e cada vez mais desafiará todos os sistemas internos de instituições públicas e privadas.
Somente este ano, já foram registrados vazamentos de dados do Sicoob (cooperativa), Banco Santander, Banco do Brasil, fintech Nomad, BTG Pactual, 99Pay, Banpará, IUGU e PAGCERTO, para citar apenas notícias obtidas em uma rápida busca na Internet.
Por isso, uma das precauções mais recomendadas é consultar frequentemente os extratos bancários e dos cartões de crédito. Se detectar qualquer irregularidade ou movimentação estranha, entre em contato com o banco ou operadora do cartão.
Fonte: Folha de SP
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