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O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou, nesta quinta-feira (13), a decisão final sobre a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), aprovada em dezembro de 2022 por 6 votos a 5. No acórdão, que tem quase 190 páginas, prevaleceu a tese definida no julgamento, sem alterações.
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”, diz a tese.
A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual os aposentados pedem correção do benefício para incluir no cálculo de aposentadorias, auxílios e pensões as contribuições feitas antes de 1994, beneficiando quem tinha pagamentos maiores antes do início do Plano Real.
A decisão do STF tem repercussão geral e vale para todas as ações do tipo na Justiça.
Com a publicação, processos que estavam parados na Justiça podem voltar a andar. Desde fevereiro, o INSS tentava ampliar a suspensão nacional das ações, solicitando que não houvesse nenhum julgamento em instâncias inferiores antes que o acórdão fosse publicado.
A decisão final garante a correção a quem entrar na Justiça. Para o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, no entanto, o segurado que vai fazer o pedido precisa tomar cuidados, porque nem sempre a correção vale a pena. Ele vê a revisão da vida toda como uma exceção.
Para entrar na Justiça, o aposentado deve ter documentação que comprove o direito, além de cálculos que mostrem a possibilidade de aumentar a renda. Dentre os documentos estão o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), carteira de trabalho, carnês de pagamento e cópia da Rais (Relação de Informações Sociais)
Para Priscila Arraes Reino, do escritório Arraes e Centeno, o Supremo entendeu que não deve haver regra de transição prejudicial a quem já estava no mercado de trabalho, contribuindo com o INSS, beneficiando quem ainda não tinha entrado no sistema.
“Isso [a decisão] nada mais é do que a confirmação de alguns princípios, como o do melhor benefício, que prevê que sempre que houver mais de uma regra será concedida aquela que é melhor para a o segurado. É a confirmação desse princípio”, diz.
QUEM TEM DIREITO
A revisão da vida toda não é uma tese que vale a pena em todos os casos de trabalhadores que tinham contribuições ao INSS antes de julho de 1994.
Tem direito à revisão o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.
Aposentados destacam que quem pediu o benefício após a reforma, mas conseguiu se aposentar com as regras antigas, por meio do direito adquirido, também podem ter direito à revisão.
A correção compensa, no entanto, para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real. Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem.
A reforma da Previdência do governo Bolsonaro, que passou a valer em 13 de novembro de 2019, modificou novamente o cálculo da média salarial, limitando a possibilidade da revisão.
Fonte: Folha de S. Paulo
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