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Tribunal de Contas da União quer avaliar existência de ‘influências políticas’ nas decisões de investimento da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ).
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (21) que a indicação do presidente da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), João Luiz Fukunaga, obedeceu às regras da instituição.
“A despeito do comprovado açodamento das medidas relacionadas à indicação e nomeação do atual Presidente da Previ, Sr. João Luiz Fukunaga, não foi possível comprovar que os requisitos exigidos para a nomeação não tenham sido minimamente respeitados”, declarou o relator do processo, ministro Walton Alencar.
– O TCU arquivou o processo, mas determinou que a área técnica faça um “levantamento” junto ao Banco do Brasil, Previ e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Os ministros querem, entre outros pontos, verificar “a existência de possíveis influências políticas ou de outros fatores externos que possam comprometer a objetividade e a tecnicidade das decisões de investimento da Previ”.
Segundo Alencar, há “alegações de desmonte da estrutura de controle existente antes da gestão atual”.
Entenda a disputa
A Previ é o fundo previdenciário dos aposentados e pensionistas do Banco do Brasil. É maior fundo de pensão da América Latina, administrando mais de R$ 270 bilhões.
Formado em História, Fukunaga é concursado do Banco do Brasil como escriturário desde 2008. Ele atuou como dirigente sindical no Sindicato dos Bancários de São Paulo.
O presidente da Previ assumiu o cargo em fevereiro de 2023, três depois de sua indicação pelo Banco do Brasil.
Na ocasião, a Previ afirmou que a habilitação do dirigente foi aprovada pela Previc depois de analisar seu currículo.
Em março do mesmo ano, a Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil (FAABB) enviou uma representação ao Banco do Brasil cobrando explicações sobre os critérios para a nomeação de Fukunaga.
A entidade questionava sua experiência para exercer o cargo. Segundo norma da Previc, para dirigir o fundo, é preciso:
– comprovar experiência de, no mínimo, três anos nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de atuária, de previdência ou de auditoria;
– possuir certificado emitido por instituição certificadora reconhecida pela Previc.
Fonte: g1
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