Extrajudicial:

A Comissão de Conciliação Prévia, ou Comissão Extrajudicial, é uma experiência do Sindicato dos Bancários de Tubarão e Região. É anterior a legislação trabalhista (que entrou em vigor no dia 12 de abril de 2000).

Através dessa comissão, os bancários demitidos ou que possuem reclamações trabalhistas, procuram o Departamento Jurídico e, juntos, elaboram um Termo de Reclamação que será encaminhado ao banco. Após análise deste, é realizada uma reunião entre as partes envolvidas (banco, bancário e Departamento Jurídico) na sede do Sindicato, onde o ex-bancário pode falar e colocar sua posição (ao contrário do que acontece na justiça).

Caso seja comprovado que o banco não respeitou os direitos do bancário, a indenização é paga em um prazo de até 60 dias. Mesmo assim, o bancário não é obrigado a aceitar o acordo. Só há quitação daquilo que foi acordado.

Se existir algum direito que não entrou no acordo, o bancário pode recorrer à justiça do Trabalho. Sem o Extrajudicial, ele pode levar até 10 anos para receber o que o banco lhe deve. É, portanto, o caminho mais fácil e rápido!