Bem-vindo ao site do Sindicato dos Bancários de Tubarão
Para avaliar o envolvimento das contas em fraudes, os bancos deverão usar informações como as de sistemas eletrônicos e bases de dados de caráter público ou privado
O Banco Central informou nesta quinta-feira ter aprovado norma que obriga instituições financeiras a rejeitar transações de pagamento que tenham como destinatárias contas com fundada suspeita de envolvimento em fraude.
De acordo com a autarquia, a medida vale para transações realizadas com qualquer instrumento de pagamento e entra em vigor imediatamente. As instituições precisarão adequar seus sistemas até 13 de outubro.
Para avaliar o envolvimento das contas em fraudes, os bancos deverão usar informações como as de sistemas eletrônicos e bases de dados de caráter público ou privado, segundo o BC.
“A norma se alinha às ações que o BC anunciou na sexta-feira passada buscando reforçar ainda mais os processos e protocolos de segurança do Sistema Financeiro Nacional à luz do envolvimento do crime organizado nos recentes eventos de ataque a instituições financeiras e de pagamentos”, disse a autoridade monetária em nota.
Fonte: Infomoney
VoltarE comece a receber as notícias semanalmente direto no seu e-mail!
A Sede Administrativa do Sindicato dos Bancários de Tubarão e Região funciona de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 18h00, disponibilizando atendimento pessoal aos bancários e dependentes, assessoria jurídica, salão de beleza unissex, entre outros.
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Tubarão e Região foi fundado em 31 de agosto de 1958 e reconhecido em 20 de maio de 1959, com a finalidade de representar os bancários perante os poderes constituídos na defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas e atuando sempre em busca de uma sociedade melhor.
Um sindicato atuante, bem estruturado, é a demonstração clara de uma categoria bem organizada e unida, fortalecida para os conflitos naturais que se estabelecem na relação entre capital e trabalho.