Denuncie Assédio Moral

O programa de combate ao assédio moral é uma conquista dos trabalhadores após grande mobilização na Campanha Nacional Unificada 2010. Trata-se de um acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho que tem adesão voluntária tanto dos bancos quanto dos sindicatos.

 

ASSÉDIO MORAL? DENUNCIE AO SINDICATO!

Você está na página do Sindicato onde poderá fazer denúncias de casos de assédio moral. Antes de qualquer outra coisa é importante estar bem informado.

O programa de combate ao assédio moral é uma conquista dos trabalhadores após grande mobilização na Campanha Nacional Unificada 2010. Trata-se de um acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho que tem adesão voluntária tanto dos bancos quanto dos sindicatos.

O objetivo é alcançar:

• a valorização de todos os empregados, promovendo o respeito à diversidade, à cooperação e ao trabalho em equipe;
• a conscientização dos empregados sobre a necessidade de construção de um ambiente de trabalho saudável;
• a promoção de valores éticos, morais e legais.

Assédio moral é a exposição repetitiva e prolongada dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. É praticado pelos chefes contra seus subordinados. São condutas desumanas e sem nenhuma ética. Humilhação repetitiva e de longa duração que interfere na vida do trabalhador de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais. Tudo isso ocasiona graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade para o trabalho, desemprego ou mesmo a morte.

Essa humilhação corresponde ao sentimento de ser ofendido/a, menosprezado/a, rebaixado/a, constrangido/a e ultrajado/a pelo outro/a. Provoca mágoa, revolta, vergonha, indignação, raiva.

A violência moral no trabalho é identificada por atitudes como, por exemplo, iniciar reuniões amedrontando quanto ao desemprego ou ameaçar constantemente com a demissão, subir na mesa e chamar a todos de incompetentes, sobrecarregar de trabalho ou impedir a continuidade do trabalho negando informações, desmoralizar publicamente afirmando que tudo está errado, afirmar que seu trabalho é desnecessário à empresa, rir à distância e em pequeno grupo, conversar baixinho, suspirar e executar gestos direcionando-os ao trabalhador, não cumprimentar e impedir os colegas de almoçarem, cumprimentarem ou conversarem com a vítima, mesmo que a conversa esteja relacionada à tarefa.

Também pode ser caso de assédio moral desviar da função sem justificativa, exigir que faça horários fora da jornada, mandar executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento do trabalhador, hostilizar, sugerir que peça demissão por sua saúde, divulgar boatos sobre sua moral.

Outros casos que não devem ser admitidos referem-se a discriminação por sexo: promover apenas os homens, diferenciar o salário entre homens e mulheres que desempenham a mesma função, fazer reunião com todas as mulheres e exigir que não engravidem para evitar prejuízos na produção, mandar limpar banheiro, fazer cafezinho, limpar o local de trabalho (sendo que foram contratadas para o desempenho de outra função), ou receber advertência em consequência de atestado médico ou ainda porque reclamou direitos.

Este canal de denúncias no site do Sindicato, garante sigilo absoluto da identidade do denunciante.

Quero fazer uma denúncia

    Convênios

    Convênios

    O Sindicato dos bancários oferece uma série de serviços para os associados. Os interessados devem procurar a secretaria e realizar seu cadastro para dispor dos convênios firmados com diversos estabelecimentos e obter descontos.

    Veja

    Balanços

    Para conhecimento de todos, o Sindicato dos Bancários de Tubarão e Região disponibiliza o acesso do levantamento contábil trimestral e anual da entidade.

    Veja

    Meus dados

    Veja