A anatomia da onda de restruturações de empresas no Brasil

15/07/2026

Juros, Banco Master, reforma regulatória e aspectos setoriais explicam explosão de pedidos de recuperação extrajudicial

Em Sistema de Lógica Dedutiva e Indutiva, de 1843, o economista inglês John Stuart Mill (1806-1873) discorre sobre uma de suas principais teses, conhecida como “os cinco métodos de Mill”.

Na obra, um dos expoentes da economia liberal disserta sobre a correlação entre um número suficiente de casos únicos, peculiares ou particulares, para chegar-se a uma tendência — esta, mais próxima daquilo que pode considerar-se a “verdade”.

Dentre as cinco vertentes, duas parecem confrontar-se.

O método direto da concordância e o da diferença, que culminam na convergência entre as teses no modelo matemático.

“Se duas ou mais instâncias onde um fenômeno ocorre tem somente uma circunstância em comum, enquanto em duas ou mais outras instâncias onde o fenômeno não ocorre não têm nada em comum exceto a falta daquela circunstância, a circunstância na qual as instâncias diferem, é o efeito, ou a causa, ou necessariamente parte da causa do fenômeno.”

O número de pedidos de ingresso em processo de recuperação extrajudicial saltou de 16, num já longínquo 2021, para 84 no ano passado, segundo o Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial. Apenas neste ano, 33 empresas ingressaram com seus pedidos.

Uma pesquisa do Serasa Experian identificou que o número de empresas em recuperação judicial no Brasil bateu recorde em 2025. No ano passado, 2.466 empresas entraram na Justiça com processos para reestruturar as dívidas.

E os motivos, como explica Mill, são tão convergentes quanto particulares.

Nesta terça-feira (14), a Oncoclínicas deu início a seu processo de recuperação extrajudicial, com dívidas de R$ 5,1 bilhões. A empresa repete a estratégia de companhias como Grupo Pão de Açúcar, Casas Bahia, Braskem e Raízen — esta última protagonista do maior plano de recuperação extrajudicial da história do Brasil para reestruturar cerca de R$ 65 bilhões em dívidas.

A Braskem enfrenta uma crise financeira provocada pelo ciclo ruim da petroquímica global e negocia uma reestruturação de cerca de R$ 52 bilhões em dívidas. A companhia buscou proteção judicial temporária para negociar com credores e tenta priorizar uma recuperação extrajudicial, evitando uma recuperação judicial tradicional.

A Ambipar a rede de supermercados Dia, por sua vez, preferiram o caminho da recuperação judicial. Enquanto a Oi e a Light enfrentam seus segundos e penosos processos de recuperação judicial, a Odebrecht Engenharia e Construção e a Editora Abril deram fim a processos bem-sucedidos de RJ.

O método da concordância pede a mesma resposta que qualquer analista de mercado dá de cabeça, sem pestanejar: o que essas empresas têm em comum? Selic em patamar de dois dígitos reais, dívida contraída lá atrás, na era de prêmios no chão, um cenário de spread bancário nas nuvens desde que a Americanas revelou seu rombo contábil. Seria uma resposta correta, sim, se não fosse limitada.

O patamar restritivo de juros também pesou sobre milhares de empresas que não precisaram se reestruturar. Se a causa fosse só essa, o fenômeno seria universal, não seletivo. É aqui que entra o método da diferença.

Afora o denominador comum, aspectos particulares explicam alguns dos casos.

Na Raízen, uma aposta pesada em expansão que não coube no caixa.

Na Oncoclínicas, além de investimentos de milionários e participação, via fundos, no Banco Master, uma diversificação para fora do core business — hospitais, joint ventures —, somada a operadoras de saúde que travam recebíveis num modelo em um momento de profunda mudança.

Na Ambipar, uma lista de aplicações financeiras arriscadas e acorrentadas também nos inflados CDBs da instituição de Daniel Vorcaro, exposição a precatórios sem data de pagamento e a fundos sem liquidez.

No Dia, a exposição ao Master também explica parte da história, mas aliada a questões conjunturais.

Assim como na Casas Bahia, o efeito colateral direto da própria Americanas e a crise do modelo de risco sacado — bancos mais cautelosos com todo o setor de varejo, encarecendo o crédito antes mesmo de a Selic disparar.

Mesma crise enfrenta a Tok&Stok, que até tentou reestruturar-se apenas via recuperação extrajudicial, mas viu sua holding, o grupo Toky, praticamente forçado a ingressar com um processo “tradicional” de RJ.

A reforma de 2020 na Lei de Recuperação Judicial e de Falências criou um arcabouço que garante segurança jurídica para estes processos. A nova legislação tornou a via extrajudicial mais barata, mais rápida e menos hostil à reputação da empresa — motivo pelo qual grandes grupos passaram a preferi-la à recuperação judicial tradicional, que incute, além da crise de liquidez, em crises de imagem mais profundas.

Seria equivocado, porém, tratar a multiplicação desses processos como sinal inequívoco apenas de deterioração empresarial e dos principais indicadores do Brasil.

Se o cenário macroeconômico e as particularidades de cada uma das companhias ajuda a entender um sintoma, em muitos casos, os processos de recuperação judicial ou extrajudicial cumprem exatamente o papel para o qual foram desenhadas: permitir que companhias viáveis reorganizem seu passivo antes que problemas de liquidez se transformem em crises de solvência.

A existência de um instrumento eficiente de renegociação tende a antecipar decisões que, no passado, eram adiadas até o limite.

Outro método de John Stuart Mill, o residual, menos citado que os outros dois, diz que, subtraído tudo o que já se sabe explicar, o que sobra também é causa.

Subtraia o dinheiro caro, a herança da pandemia ou até as singularidades de cada linha dos balanços.

O que sobra é um escândalo financeiro, particularidades setoriais e um instrumento jurídico mais eficiente do que há pouco menos de uma década. O que, por si só, muda o comportamento de quem decide se e quando pedir arrego.

Mill escreveu que a causa verdadeira é a circunstância que sobra quando todas as outras se repetem. Aplicado ao país, o método entrega um veredicto desconfortável: a crise, per se, não é a causa da disparada de processos de recuperação judicial ou extrajudicial.

Fora o resto, os processos e o ambiente regulatório mais seguro é que, talvez, somados, sejam o motivo de a crise não virar falência.

Fonte: CNN Brasil

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