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Os processos que discutem a chamada pejotização voltaram a tramitar nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho. A decisão, tomada pelo ministro Gilmar Mendes em junho de 2026, flexibiliza uma suspensão que, desde abril de 2025, mantinha paradas mais de 74 mil ações em todo o país, segundo levantamento realizado com base em dados do Conselho Nacional de Justiça.
A controvérsia permanece submetida ao Supremo Tribunal Federal no Tema 1.389 da repercussão geral. Caberá à corte definir qual ramo do Judiciário deve julgar ações que discutem possível fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços; quem deve provar a existência ou a inexistência dessa fraude; e em que condições é legítima a contratação de trabalhadores autônomos ou por meio de pessoas jurídicas.
Enquanto essas respostas não chegam, os processos voltam a tramitar. A decisão permite a retomada das audiências, da produção de provas, das sentenças e dos julgamentos pelos Tribunais Regionais do Trabalho. Encerrada a análise nas instâncias ordinárias, entretanto, as ações deverão permanecer suspensas, aguardando a definição do Supremo.
Cria-se, assim, uma situação peculiar. A Justiça do Trabalho volta a julgar casos de pejotização sem dispor da orientação definitiva que poderá modificar os critérios utilizados nesses mesmos processos.
Fonte: Conjur
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