Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Banco Master

18/11/2025

Com a liquidação, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) passa a ser responsável por ressarcir os credores do Banco Master

O Banco Central (BC) anunciou nesta terça-feira (18) a liquidação extrajudicial do Banco Master. Pelo termo, assinado por Gabriel Galípolo, presidente do BC, também é decretada a liquidação judicial da Master SA Corretora de Câmbio. A EFB Regimes Especiais de Empresas foi nomeada liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação.

Também nesta manhã, a Polícia Federal prendeu o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, em São Paulo.

A liquidação acontece um mês e meio após o BC ter vetado a oferta de compra de uma fatia do Master pelo Banco de Brasília (BRB), operação que estava em análise desde março.

Com a decisão, o BC também põe fim à negociação do Master com o Grupo Fictor, anunciada na noite de segunda-feira (17).

O que é liquidação extrajudicial
A liquidação extrajudicial é uma medida adotada pelo Banco Central quando se constata que não há um plano viável para a recuperação da instituição.

Nesse regime de resolução, o funcionamento do banco é interrompido, e ele é retirado de forma organizada do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Isso significa que todas as atividades operacionais são suspensas, assim como todas as obrigações do banco, que passam a ser consideradas vencidas.

​Não há prazo determinado para o encerramento da liquidação. O processo é encerrado por decisão do Banco Central ou pela decretação da falência da instituição.

Com a liquidação, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) passa a ser responsável por ressarcir os credores do Banco Master, respeitando o limite máximo de cobertura estabelecido pelo fundo.

Como funciona o FGC
O FGC é uma entidade privada que funciona como mecanismo de proteção a investidores, acionado em casos de intervenção, liquidação extrajudicial ou reconhecimento oficial de insolvência de instituições financeiras associadas, como é o caso do Master.

Os montantes garantidos pelo fundo já são provisionados no momento da decretação da liquidação.

O fundo permite a recuperação dos depósitos ou dos créditos de até R$ 250 mil por correntista (por CPF ou CNPJ), limitados a R$ 1 milhão a cada quatro anos. Valores acima desse teto não são ressarcidos.

O FGC garante depósitos e investimentos incluindo conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI, LCA, letras de câmbio e hipotecárias, entre outras modalides. O fundo também considera impostos incidentes, como Imposto de Renda e IOF, no cálculo do valor a ser pago.

Durante a intervenção, os Certificados de Depósito Bancário (CDBs) podem ter sua liquidez temporariamente restringida, enquanto o interventor avalia a real situação patrimonial do banco.

Como ser ressarcido pelo FGC
1-O pagamento dos valores aos clientes começa quando o Banco Central decreta a liquidação da instituição financeira.

2-Após o anúncio, o banco em liquidação deve enviar uma lista com os nomes dos credores e os valores a serem pagos, agrupando os créditos por CPF ou CNPJ, para que o FGC processe os pagamentos. Esse trâmite pode levar, em média, 30 dias úteis a partir do decreto do BC.

3-Feito isso, o FGC libera, em cerca de 48 horas, a solicitação no aplicativo para que os credores (clientes do banco) cadastrem a conta bancária, façam a validação da biometria e enviem os documentos necessários.

4-Após a assinatura do termo de sub-rogação pelo app, o pagamento é realizado na conta bancária cadastrada. O FGC promete agilidade, mas não estipula um prazo exato para o pagamento.

Fonte: Infomoney

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