Banco indenizará por transferência via Pix após furto de celular

22/04/2025

O magistrado destacou que fraudes via internet são riscos inerentes à atividade bancária cabendo à instituição financeira reparar os danos ao consumidor. Da redação – foto divulgação –

Instituição financeira deverá restituir o valor de R$ 292 e pagar R$ 2 mil a título de danos morais a cliente vítima de transferência fraudulenta via Pix após furto de celular. O juiz de Direito Luis Fernando Nardelli, da 3ª vara Cível de Tatuapé/SP, reconheceu a responsabilidade objetiva conforme CDC e que a fraude bancária praticada via Internet é risco inerente à atividade bancária.

O caso
A vítima é correntista da instituição financeira e teve o celular furtado, ocasião em que foi realizada uma transferência no valor de R$ 292. Alegando falha no sistema de segurança do banco e ausência de mecanismos de proteção contra transações suspeitas, a cliente pleiteou a devolução do valor subtraído e a compensação por danos morais.

Em defesa, a instituição financeira defendeu a inexistência de falha em seu serviço e apontou a responsabilidade de terceiros na fraude. O beneficiário da transferência também negou responsabilidade pelos danos sofridos pela correntista.

Riscos inerentes à atividade
O juiz destacou que, tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, conforme previsto no art. 14 do CDC e que o banco responde pela guarda e segurança dos valores depositados em conta corrente, sendo a fraude bancária praticada via Internet um risco inerente à atividade da instituição financeira que disponibiliza esse tipo de serviço.

Para embasar a decisão, citou precedentes além da súmula 297 do STJ, que reconhece a relação de consumo nas atividades bancárias, e a súmula 479, que estabelece a responsabilidade objetiva das instituições por fraudes e delitos ocorridos no ambiente das operações bancárias.

O juiz também ressaltou o entendimento do enunciado 14 do TJ/SP, “na utilização do Pix, havendo prática de delito ou fraude por terceiros, em caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pelas indenizações por danos materiais e morais quando evidenciada a falha na prestação de serviços, falhas na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista aplicáveis as súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao tema repetitivo 466, todas do STJ”.

Por fim, pontuou que o banco não demonstrou qualquer excludente de responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima ou ausência de falha sistêmica.

Quanto ao pleito de indenização por danos morais, o magistrado acolheu o pedido, argumentando que a situação ultrapassou os meros aborrecimentos cotidianos, atingindo o equilíbrio psicológico da autora. Assim, determinou a restituição do valor transferido R$ 292 e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.

O escritório Tadim Neves Advocacia atua pela consumidora. Processo: 1000886-21.2024.8.26.0008

Fonte: Migalhas

Voltar
Seja um de nossos afiliado

Seja um de nossos afiliado

Faça parte do nosso sindicato!

Quero me Filiar

Cadastre seu e-mail

E comece a receber as notícias semanalmente direto no seu e-mail!

    Serviços

    A Sede Administrativa do Sindicato dos Bancários de Tubarão e Região funciona de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 18h00, disponibilizando atendimento pessoal aos bancários e dependentes, assessoria jurídica, salão de beleza unissex, entre outros.

    Veja
    Denuncie Assédio Moral

    Denuncie Assédio Moral

    O programa de combate ao assédio moral é uma conquista dos trabalhadores após grande mobilização na Campanha Nacional Unificada 2010. Trata-se de um acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho que tem adesão voluntária tanto dos bancos quanto dos sindicatos.

    Veja

    Contato

    Para obter mais informações ou enviar sugestões, entre em contato conosco, teremos satisfação em atende-lo.

    Veja