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Na noite da última quinta-feira (24/07), o Banrisul enviou à Fetrafi-RS ofício trazendo um novo elemento para a negociação: a possibilidade de adesão individual à redução de jornada.
No documento, que está sob análise das assessorias e sindicatos, o banco delimita a validade da proposta até 31/07 e afirma que o regime de jornada de trabalho de 6h será instituído — para as funções a serem reestruturadas — apenas em relação aos empregados que assinarem “termo aditivo ao contrato de trabalho”, ficando os peticionamentos conjuntos nas ações coletivas em curso restritos à lista de empregados aderentes à reestruturação.
Também é proposto que aqueles que não aderirem serão mantidos em suas atuais funções, em regime de extinção, com jornada de 8 horas diárias, aplicando-se a tabela atualmente vigente para as funções comissionadas.
O Banrisul aponta ainda a necessidade de adaptações de cláusulas da minuta de acordo apresentada anteriormente, com o fim de contemplar a proposição apresentada.
Mas as novidades param por aí. No ofício, o Banrisul reafirma o restante da proposta, asseverando que os demais itens permanecem inalterados e que, para os demais empregados, se aplicaria na íntegra a vontade coletiva.
Por fim, destaca que a empresa “não abrirá mão de seguir disputando teses controvertidas em relação às ações, individuais ou coletivas”, que correm na Justiça do Trabalho.
Mais uma vez, os banqueiros apresentam alterações pontuais, sem dar qualquer retorno a questões como a necessidade de se garantir a ultratividade nas mudanças relativas à carreira ou sobre a demanda por regras e valores adequados para a carreira do novo quadro.
A Fetrafi-RS, sempre aberta ao diálogo, entende que é positivo o fato de o Banrisul ter apresentado uma alternativa para um dos pontos mais complicados da negociação de reestruturação — relativo ao problema da coisa julgada — e afirma que não serão medidos esforços para, o mais breve possível, ser formalizada pelo movimento sindical uma resposta ao banco, com questionamentos e proposições a respeito desses novos elementos apresentados pela empresa.
O objetivo dos sindicatos segue o mesmo: encontrar o caminho para a solução dos impasses e conclusão dessa tão importante negociação.
Fonte: Fetrafi-RS
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O programa de combate ao assédio moral é uma conquista dos trabalhadores após grande mobilização na Campanha Nacional Unificada 2010. Trata-se de um acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho que tem adesão voluntária tanto dos bancos quanto dos sindicatos.
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O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Tubarão e Região foi fundado em 31 de agosto de 1958 e reconhecido em 20 de maio de 1959, com a finalidade de representar os bancários perante os poderes constituídos na defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas e atuando sempre em busca de uma sociedade melhor.