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O magistrado considerou que a instituição falhou em adotar medidas adequadas de prevenção, segurança e acompanhamento da saúde ocupacional. (Por Isabella Lopes)
A Justiça do Trabalho condenou o Banco Bradesco a indenizar em mais de R$ 1 milhão um bancário que atuou na instituição por mais de 30 anos e desenvolveu Lesão por Esforço Repetitivo (LER/DORT) durante sua trajetória profissional.
De acordo com os autos, o trabalhador atuava em condições de alta pressão por produtividade, enfrentava jornadas exaustivas e realizava atividades de esforço repetitivo ao longo da carreira. O diagnóstico médico confirmou a doença ocupacional, que comprometeu de forma permanente a capacidade de trabalho do bancário.
O processo teve condução da assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários de Itaperuna e Região, vinculado à Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Fetraf RJ/ES). A entidade acompanhou o caso desde o início e apresentou as provas que reforçaram o nexo entre as condições de trabalho e o adoecimento do bancário.
Sentença reconheceu falhas do banco
A decisão judicial destacou tanto a responsabilidade objetiva quanto subjetiva do Bradesco. O magistrado considerou que a instituição falhou em adotar medidas adequadas de prevenção, segurança e acompanhamento da saúde ocupacional, fatores que poderiam ter evitado ou reduzido os impactos da doença.
O laudo pericial apresentado no processo reforçou que as atividades desempenhadas pelo trabalhador tinham relação direta com o desenvolvimento da LER/DORT, comprovando a responsabilidade do empregador.
A sentença garantiu ao trabalhador uma pensão vitalícia, paga em parcela única, calculada com base em estudo técnico que levou em conta a expectativa de vida.
Além disso, o bancário receberá uma indenização por danos morais, reconhecendo o impacto das condições de trabalho em sua saúde e em sua vida pessoal. O valor total da condenação ultrapassa R$ 1 milhão, considerando todas as parcelas fixadas pela Justiça.
Fonte: Terra
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