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Homem recebeu telefone um suposto gerente de outro banco e realizou empréstimos e transferências na Caixa, que não identificou suspeitas (Por Milena Vogado)
A Caixa Econômica Federal foi condenada pela Justiça Federal a indenizar um cliente em quase R$ 90 mil após o homem cair no golpe do “falso gerente” por telefone. Ele deverá receber R$ 83.859,00 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais, totalizando R$ 88.859,00.
A vítima de fraude bancária recebeu o telefonema de um suposto gerente de outro banco. O golpista induziu o cliente da Caixa a movimentações financeiras, alegando que elas seriam necessárias para proteção dos recursos. O golpe envolveu empréstimos não contratados e transferências eletrônicas a terceiros.
Em primeira instância, a 26ª Vara Cível Federal de São Paulo reconheceu a responsabilidade da Caixa em indenizar o cliente, uma vez que o banco falhou na prestação do serviço, pois deveria ter identificado as movimentações atípicas e acionado mecanismos internos de controle.
Em nota, a Caixa informou que não comenta ação judicial em curso e reforçou que não solicita senhas ou informações bancárias por telefone.
2ª instância manteve indenização
A Caixa recorreu ao colegiado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), alegando que a indenização por danos morais enriqueceria o autor sem causa. A instituição financeira argumentou que parte dos valores eram de empréstimos creditados e de utilização do limite bancário – isto é, ainda não debitado.
“A condenação não acarreta enriquecimento sem causa, mas promove a necessária recomposição do patrimônio do autor, restaurando o status quo ante”, votou o relator do caso, o desembargador federal Nelton dos Santos.
O magistrado relator afirmou que o correntista não se beneficiou dos recursos e ficou com a obrigação de restituir valores de contratos que não celebrou, como os empréstimo. “O prejuízo não se limita ao saldo anteriormente existente, mas abrange o esvaziamento de numerário próprio e o endividamento indevidamente imposto”, destacou Santos.
A decisão esclarece que os empréstimos fraudulentos geraram entrada momentânea de recurso na conta da vítima. No entanto, os valores eram imediatamente transferidos a terceiros, criando dívidas ao homem, que não ficou com qualquer parcela do montante movimentado.
A Primeira Turma também acolheu pedido do autor da ação para que seu nome seja excluído de cadastros de inadimplentes.
O Metrópoles procurou a Caixa e aguarda uma manifestação.
Golpe do falso gerente
-São diversas as ocorrências de golpe financeiro envolvendo o falso gerente de um banco. Geralmente, as fraudes ocorrem por telefonema.
-Em agosto do ano passado, um homem de 67 anos foi vítima de um golpe de estelionato e teve um prejuízo de aproximadamente R$ 120 mil. O caso aconteceu em Marília, no interior de São Paulo.
-A vítima recebeu uma ligação de criminosos que se passaram por gerentes de sua agência bancária e o induziram a realizar transferências via Pix. Os golpistas possuíam os dados pessoais e o número de seu cartão em mãos.
-Os supostos gerentes disseram que o dinheiro seria reinvestido e, por isso, a vítima acabou sendo convencida.
-Em fevereiro deste ano, um grupo empresarial chamado Uai Doimo denunciou ter sido vítima de um golpe nos mesmos moldes. Eles estimam o prejuízo em R$ 2,5 milhões.
-À polícia, informaram que uma pessoa suspeita ligou para a diretora financeira do grupo se apresentando como a gerente das contas bancárias dos empresários. Ela usou o nome de uma funcionária que de fato era responsável pela gestão financeira, o que não levantou desconfiança.
-Na conversa, a diretora financeira do grupo foi direcionada para um site que simulava o banco original do Bradesco pela golpista e foi orientada a atualizar dados, efetuar os procedimentos solicitados e digitar os tokens de segurança. A partir deste momento, a quadrilha golpista começou a realizar transferências bancárias.
-Em cerca de cinco horas, os criminosos fizeram 37 movimentações financeiras e roubaram R$ 2.557.684,83 das contas do grupo empresarial.
Fonte: Metrópoles
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