Caixa pagará R$ 70 mil a idoso que caiu em golpe do falso funcionário

24/03/2025

TRF-3 reconheceu que o banco falhou ao não detectar movimentações atípicas.

A 2ª turma do TRF da 3ª região manteve a condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento de R$ 60 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a aposentado do INSS que caiu no golpe do falso funcionário.

Para o colegiado, ficou caracterizada falha na prestação do serviço bancário, o que justificou a indenização.

De acordo com os autos, o correntista recebeu mensagens de um golpista que se passou por funcionário do banco e o orientou a realizar movimentações em um caixa eletrônico. As operações resultaram em prejuízo de mais de R$ 139 mil, entre transferências via pix e contratação de empréstimo consignado, entre junho e julho de 2022.

O homem relatou que, após seguir as instruções do suposto funcionário e verificar que a conta continuava bloqueada, visualizou dois pix de R$ 30 mil e um empréstimo consignado não reconhecido.

Sem conseguir atendimento imediato pela central da Caixa, ele foi novamente contatado pelo mesmo número, onde o golpista afirmou ter cancelado as transações. Ao comparecer à agência, constatou que as operações permaneciam ativas.

Na ação judicial, o aposentado apresentou comprovantes das operações, holerites de aposentadoria, boletim de ocorrência e mensagens sobre as transações. A 12ª vara Cível de São Paulo/SP condenou a Caixa e determinou o cancelamento do empréstimo.

O banco recorreu ao TRF-3, alegando ausência de responsabilidade e excesso nos valores da indenização.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Federal Carlos Francisco, destacou que “é certo que a instituição financeira não tem meios de impedir a ação criminosa. Contudo, o modelo de negócios deve ser aparelhado por sistema de segurança que detecta anomalias nas transações por perfil de cliente”.

Segundo o magistrado, os documentos comprovaram que “as operações realizadas na referida conta poupança destoaram das demais movimentações”. Para ele, transações sucessivas fora do padrão indicam a obrigação da instituição de garantir a segurança dos serviços oferecidos.

Com base nesses fundamentos, a 2ª turma decidiu, por unanimidade, manter a condenação e negar provimento ao recurso da Caixa.

Processo: 5017370-46.2022.4.03.6100
Leia a decisão.

Fonte: Migalhas

Voltar
Seja um de nossos afiliado

Seja um de nossos afiliado

Faça parte do nosso sindicato!

Quero me Filiar

Cadastre seu e-mail

E comece a receber as notícias semanalmente direto no seu e-mail!

    Eventos

    O Sindicato dos Bancários sempre empenhado em manter um ótimo relacionamento, propor uma inúmeros eventos aos seus associados.

    Veja
    Notícias

    Notícias

    Em notícias você terá um canal sempre atualizado com informações de seu interesse.

    Veja

    Meus dados

    Veja