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A Comissão de Negociação CONTEC/CAIXA recebeu relatos de empregados sobre o envio, pela Caixa Econômica Federal, de um “Termo de Ciência e Aceite – Opção pelo Intervalo para Repouso e Alimentação”, disponibilizado individualmente aos trabalhadores por meio eletrônico e apresentado como documento de assinatura obrigatória.
Segundo informações encaminhadas à CONTEC, o termo reproduz trechos da cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024–2026 referente ao intervalo intrajornada, acrescentando declarações que não foram negociadas nas mesas coletivas e não foram previamente comunicadas à representação sindical.
A CONTEC considera preocupante a iniciativa da Caixa de submeter os trabalhadores a um documento individual, sem comunicação prévia às entidades representativas e sem qualquer debate no âmbito da mesa de negociação.
Além disso, trechos do termo sugerem a chamada “ratificação” de intervalos usufruídos em períodos passados, o que não integra o conteúdo negociado no ACT vigente e não foi objeto de discussão com a CONTEC.
A Confederação ressalta que documentos dessa natureza, quando apresentados de forma unilateral, podem gerar insegurança jurídica e pressão indevida sobre os empregados.
A orientação da CONTEC é que os empregados(as) da Caixa NÃO devem assinar o termo enviado pelo banco, pois qualquer adesão individual a procedimentos vinculados ao ACT deve observar o processo negocial coletivo e ser acompanhada pelas entidades sindicais, evitando prejuízos aos empregados.
Fonte: Coordenação da Comissão de Negociação CONTEC/CAIXA
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O programa de combate ao assédio moral é uma conquista dos trabalhadores após grande mobilização na Campanha Nacional Unificada 2010. Trata-se de um acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho que tem adesão voluntária tanto dos bancos quanto dos sindicatos.
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