Empresas terão de informar riscos de estresse e burnout no trabalho, diz nova norma do governo

10/03/2025

A partir de maio deste ano, empresas devem adotar procedimentos para gerenciar a saúde mental dos funcionários, segundo norma do Ministério do Trabalho e Emprego

A partir do dia 26 de maio deste ano, as empresas brasileiras deverão incluir medidas para identificar e reduzir fatores que impactam a saúde mental dos trabalhadores, como estresse, assédio moral e sobrecarga de trabalho. A exigência foi determinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a partir da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata da saúde e segurança no trabalho.

Uma das mudanças mais relevantes foi a introdução do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que obriga as empresas a adotarem um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

O programa deve identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais e ocupacionais para que o funcionário não desenvolva doenças relacionadas ao trabalho, como o burnout, explica o médico do trabalho Marcos Mendanha.

O que mais chama atenção é que as empresas precisarão incluir a avaliação do PGR. Esse documento, elaborado pela própria empresa, deve conter a análise dos riscos identificados e ficar disponível para fiscalização do Ministério do Trabalho a qualquer momento. Marcos Mendanha, médico do trabalho

Segundo Mendanha, esses riscos não eram exigidos de forma explícita na norma. Com a atualização, as empresas agora precisam documentá-los.

Marina Mezzetti, especialista em neurociência e líder da empresa Neuro eficiência, acrescenta que a implementação da NR-01 não deve se limitar a um simples “checklist”, mas ser vista como uma oportunidade para transformar a cultura da empresa.

“Se a norma for vista apenas como um conjunto de regras burocráticas, os próprios colaboradores irão, ainda que inconscientemente, sabotá-la”, afirma Mezzetti.

O que as empresas devem fazer?

Segundo Marcos Mendanha, as exigências da norma envolvem atualizar documentos e avaliações referentes aos riscos ocupacionais, além de incluir os riscos psicossociais no PGR, como já fazem com os riscos físicos, químicos e biológicos.

Antes de a norma entrar em vigor em maio, as empresas devem se antecipar e adotar medidas para reduzir esses riscos, como melhorias no ambiente de trabalho e políticas de saúde mental.

Apesar da NR-01 não especificar quais ferramentas devem ser usadas para avaliar os riscos psicossociais, a especialista Marina Mezzetti sugere algumas mudanças. Veja abaixo:

– Psicosegurança e regulação emocional: criar um ambiente onde os colaboradores se sintam seguros para expressar dúvidas e relatar riscos sem medo de represálias.

– Treinar lideranças: líderes precisam ser capacitados para regular suas emoções e atuar como modelos de comportamento.

– Programa de recompensa: criar sistemas de recompensa e reconhecimento para boas práticas na segurança aumenta a adesão voluntária.

A versão atual da NR-01 ainda precisará de refino, avalia Charles Varani, co-fundador da FairJob, organização que mensura dados de felicidade e bem-estar nas empresas. Ele ressalta que, embora as metodologias e os formatos de prestação de contas ainda não estejam definidos, a norma trouxe mais rigor à avaliação da saúde mental no ambiente de trabalho.

Toda discussão de responsabilidade a partir do que for apurado não está clara. Mas pelo menos define a necessidade de iniciar uma avaliação da base de colaboradores. A principal missão das empresas está em demonstrar iniciativa para os orgãos responsáveis. Charles Varani, co-fundador da FairJob

 

Norma deixa brechas

Embora considere um avanço no ambiente corporativo, o médico do trabalho Marcos Mendanha aponta que a norma é genérica. Com isso, o perigo é de que as empresas adotem avaliações superficiais sem metodologias robustas.

A norma determina a necessidade de avaliar riscos psicossociais e não detalha como deve ser feito. Uma boa avaliação envolve o uso de ferramentas validadas, como questionários respondidos pelos próprios trabalhadores. É essencial garantir que eles tenham confiança de que é sigiloso e não será usado contra eles. Marcos Mendanha, médico do trabalho

As fiscalizações periódicas serão feitas por auditores-fiscais do trabalho. O não cumprimento das diretrizes pode resultar em penalidades severas, incluindo multas e interdições. No entanto, as empresas têm a opção de entrar com recursos e apresentar planos de adaptação.

O valor da multa é variável e leva em conta o tipo específico da infração, o número de empregados e o porte da empresa, segundo os especialistas.

 

Fonte: Estadão

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